Conforme disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dos princípios gerais, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. II. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. III. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. IV. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
- A)Somente uma assertiva está correta.
Errada, porque não é apenas uma assertiva correta: as quatro estão de acordo com a Constituição.
- B)Somente duas assertivas estão corretas.
Errada, porque há mais do que duas assertivas corretas; na verdade, todas estão corretas.
- C)Somente três assertivas estão corretas.
Errada, porque não são só três assertivas corretas, já que a totalidade das afirmações está conforme a CF/88.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Certa, pois as assertivas I, II, III e IV reproduzem corretamente os arts. 145, 146-A, 147 e 145, 2º da Constituição.
Gabarito: D
Essa questão mistura alguns pontos clássicos da Constituição sobre tributação, e aqui a CF/88 cobra bem o texto literal. No art. 145, 1º, a regra é a capacidade contributiva: sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, permitindo à administração tributária identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas, nos termos da lei. Ou seja: o imposto deve tentar “pesar mais” para quem pode pagar mais, sem sair atropelando direitos individuais. No art. 146-A, a Constituição autoriza a lei complementar a criar critérios especiais de tributação para evitar desequilíbrios da concorrência, sem excluir a possibilidade de a União editar normas com o mesmo objetivo. Isso mostra uma preocupação com justiça fiscal e concorrência leal. Já no art. 147, a CF define que, em Território Federal, a União assume os impostos estaduais e, se o território não tiver municípios, também os municipais; e, no Distrito Federal, acumulam-se competências estaduais e municipais. Por fim, o art. 145, 2º é direto: as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. A ideia é impedir que a taxa disfarce imposto, porque taxa deve estar ligada a um serviço específico ou ao exercício do poder de polícia, e não a uma grandeza típica de imposto. Como as quatro assertivas reproduzem corretamente esses comandos constitucionais, o gabarito é a letra D.