Conforme Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 194. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”. Considerando os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, marque a opção CORRETA.
- A)O direito à saúde e à assistência social possuem caráter contributivo.
Errada, porque saúde e assistência social não possuem caráter contributivo; quem tem natureza contributiva, em regra, é a previdência social.
- B)Todos os direitos assegurados pela Ordem Social possuem caráter contributivo e financiamento exclusivo da União.
Errada, porque nem todos os direitos da Ordem Social são contributivos e o financiamento da seguridade social não é exclusivo da União.
- C)A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais positivadas legalmente.
Certa, porque a CF/88 prevê financiamento por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos dos orçamentos dos entes federativos e contribuições sociais.
- D)Todos os direitos assegurados pela Ordem Social possuem caráter não contributivo, visto que são modalidades de proteção social de carácter universal.
Errada, porque a Ordem Social não é toda não contributiva, já que a previdência social exige contribuição e a assistência/saúde têm regimes próprios.
Gabarito: C
A seguridade social, na Constituição de 1988, é o “guarda-chuva” que reúne saúde, previdência e assistência social. O art. 194 deixa isso claro: não se trata de um bloco isolado, mas de um conjunto integrado de ações do Poder Público e da sociedade. A lógica aqui é simples: a proteção social não nasce de uma única fonte nem de um único ente federativo. O ponto mais importante para a questão é o financiamento. O art. 195 da CF/88 determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais previstas em lei. Ou seja, há participação de vários entes e também da sociedade, e não financiamento exclusivo da União. Também é essencial não confundir os ramos da seguridade. A saúde e a assistência social têm caráter não contributivo, isto é, não dependem de contribuição prévia do indivíduo para o acesso. Já a previdência social, em regra, é contributiva. Essa diferença cai bastante em prova porque a banca gosta de misturar os três conceitos como se fossem a mesma coisa. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz a regra constitucional de financiamento da seguridade social, exatamente como o texto da Constituição prevê. Quando a questão fala em saúde, previdência e assistência social, pense logo em art. 194 e art. 195 trabalhando em conjunto, como dupla inseparável.