Um funcionário que sempre laborou no serviço público e atingiu o período que lhe dá direito à aposentadoria e sempre contribuiu para a previdência municipal, deverá se aposentar pelo regime
- A)próprio de previdência social.
Correta, porque o servidor vinculado à previdência municipal e ao serviço público efetivo se aposenta pelo regime próprio de previdência social.
- B)geral de previdência social.
Errada, porque o regime geral de previdência social é o do INSS e não é o regime típico de servidor vinculado a previdência municipal própria.
- C)estatuto dos servidores.
Errada, porque estatuto dos servidores é norma de organização do vínculo funcional, não o regime de aposentadoria.
- D)consolidação das leis do trabalho.
Errada, porque a CLT rege relações celetistas da iniciativa privada e não o regime previdenciário do servidor público efetivo.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é separar dois mundos: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), típico dos trabalhadores da iniciativa privada, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que pode existir para servidores titulares de cargo efetivo da União, estados, DF e municípios, se o ente tiver instituído esse regime. Se a pessoa sempre trabalhou no serviço público e contribuiu para a previdência municipal, ela não vai se aposentar pelo RGPS, mas sim pelo regime previdenciário próprio do município, quando houver RPPS estruturado. A Constituição Federal, no art. 40, trata exatamente da aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo vinculados a regime próprio. Então, quando a questão fala em serviço público + contribuição para a previdência municipal, o sinal é claro: estamos diante de previdência do próprio ente federativo, e não do INSS. É o tipo de detalhe que a banca adora colocar para testar se você sabe diferenciar “serviço público” de “regime geral”. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O aposentado, nesse contexto, se enquadra no regime próprio de previdência social, que é o sistema previdenciário mantido pelo ente público para seus servidores efetivos. A lógica é simples: quem contribui para o regime municipal e está submetido a esse vínculo funcional se aposenta dentro desse mesmo regime. Já “estatuto dos servidores” e CLT não são regime previdenciário. Eles tratam, respectivamente, do vínculo jurídico do servidor e das regras trabalhistas da iniciativa privada. A questão mistura os conceitos de propósito: uma pegadinha clássica para ver se você confunde vínculo funcional com regra de aposentadoria.