O regime de contratação, cujas regras que estabelecem a relação entre empregador e empregado e são escritas pelo próprio município através de lei específica chama-se regime
- A)celetista.
Errada, porque o regime celetista segue a CLT e não uma lei estatutária própria do município.
- B)próprio de previdência.
Errada, porque previdência não é regime de contratação, mas tema de seguridade social e contribuição.
- C)geral.
Errada, porque regime geral não é a denominação do vínculo funcional descrito no enunciado.
- D)estatutário.
Certa, porque o vínculo disciplinado por lei específica do município é o regime estatutário.
Gabarito: D
Quando a banca fala em regime de contratação no âmbito do município, a primeira pergunta que voce deve fazer é: quem define as regras da relação entre Administração e servidor? Se a resposta for uma lei própria do ente, estamos diante do regime estatutário. Ele é criado por lei específica do município e estabelece direitos, deveres, vantagens, penalidades e forma de desligamento do servidor, como ocorre no chamado estatuto dos servidores. Esse regime é diferente do celetista, que segue a CLT e as regras típicas da relação empregador-empregado. No regime estatutário, a lógica é administrativa, não trabalhista. Por isso, o vínculo não nasce de um contrato como no setor privado, mas de um ato de nomeação e da submissão ao estatuto local. A Constituição Federal, no art. 39, permite que a Administração Pública organize seus servidores por regime jurídico próprio, normalmente estatutário, por lei específica do ente federativo. Então, quando o enunciado diz que as regras são escritas pelo próprio município por lei específica, ele está descrevendo exatamente esse regime. Em resumo: se há lei do município disciplinando a relação funcional do servidor, o nome do jogo é regime estatutário. É o famoso “manual do servidor” feito pelo próprio ente público, e não uma cópia da CLT.