Com base no artigo 37 inciso XII da Constituição Federal, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo(a)
- A)Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal não é o parâmetro constitucional para limitar os vencimentos dos cargos do Legislativo e do Judiciário.
- B)Câmara Federal dos Deputados.
Errada, porque a Câmara dos Deputados também não é a referência prevista no art. 37, XII, da Constituição.
- C)Tribunal de Contas da União.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União não é o limite comparativo indicado pela Constituição nesse dispositivo.
- D)Poder Executivo.
Certa, porque o art. 37, XII, da CF determina que os vencimentos dos cargos do Legislativo e do Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Gabarito: D
O art. 37 da Constituição reúne várias regras de moralidade, eficiência e controle da máquina pública. Dentro dele, o inciso XII trata de uma comparação importante entre os vencimentos de cargos de diferentes Poderes: a ideia é evitar que Legislativo e Judiciário paguem acima do que é pago no Executivo para cargos equivalentes, impedindo distorções e privilégios sem critério. Em termos simples, a Constituição quer manter um teto comparativo entre os Poderes nessa matéria. O texto é direto: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Ou seja, o Executivo funciona como parâmetro de limite nessa regra específica. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca cobrou a literalidade do inciso XII do art. 37, e aqui não há muito espaço para invenção: se o enunciado fala em quem serve de referência para o limite dos vencimentos, a resposta é o Poder Executivo. Dica prática de prova: quando aparecer artigo constitucional com redação muito parecida, vale lembrar do comando exato. Nessa questão, não é órgão do Legislativo, não é tribunal de contas, nem a Câmara ou o Senado isoladamente. A Constituição fala em Poder Executivo como parâmetro.