Quanto à fixação dos padrões de vencimentos e dos demais componentes do sistema remuneratório, de acordo com o artigo 39, parágrafo 1º da Constituição Federal, deve-se observar o(a)
- A)natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para investidura e as peculiaridades do cargo.
Correta, porque reproduz os critérios do art. 39, §1º, da Constituição Federal para fixação dos vencimentos.
- B)padrão de vencimentos dos detentores de mandatos eletivos.
Errada, pois o dispositivo não manda observar padrão de vencimentos de detentores de mandatos eletivos.
- C)padrão de vencimentos, considerando as avaliações de desempenho, realizadas durante o estágio probatório.
Errada, porque o texto constitucional não condiciona a fixação remuneratória às avaliações de desempenho do estágio probatório.
- D)padrão de vencimentos do poder judiciário.
Errada, pois não existe regra constitucional que vincule a fixação de vencimentos ao padrão do Poder Judiciário.
Gabarito: A
O art. 39, §1º, da Constituição Federal diz que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve levar em conta critérios objetivos ligados ao próprio cargo. Em outras palavras, o legislador não pode escolher valores no chute: precisa observar a natureza do cargo, o grau de responsabilidade, a complexidade das atribuições, os requisitos para investidura e as peculiaridades de cada cargo. A lógica é simples: cargos diferentes, remunerações diferentes, desde que haja parâmetro constitucional. Isso vale para evitar distorções e também para manter uma certa coerência na carreira pública. Nada de tratar cargo de alta complexidade como se fosse função simples, nem o contrário. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz praticamente o texto constitucional. A questão cobra a leitura literal do dispositivo, muito querida em prova quando o assunto é remuneração de servidores. Se você memorizar a fórmula do art. 39, §1º, fica fácil: natureza, responsabilidade, complexidade, requisitos de investidura e peculiaridades do cargo. É a Constituição dizendo: remuneração pública tem que ter critério, não improviso.