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Direito Constitucional · INSTITUTO MAIS · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O financiamento da educação brasileira tem suas bases legais na Constituição Federal. Sobre o tema, e com vistas a nossa lei maior, é correto afirmar que

Gabarito: D

O financiamento da educação na Constituição Federal não fica largado ao improviso: ele é organizado por regras constitucionais e por planejamento nacional. A ideia central é que a educação tem prioridade e, por isso, recebe vinculação de receitas e metas próprias de investimento, para que o direito à educação não dependa apenas da boa vontade do gestor de plantão. Nesse ponto, o texto constitucional é bem claro ao dizer que o plano nacional de educação deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. Isso está no art. 214 da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009. Ou seja, não basta dizer que vai investir muito ou pouco: a Constituição exige uma meta vinculada ao PIB, o que dá mais objetividade ao controle das políticas públicas. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente a lógica constitucional do planejamento educacional: definição de metas, diretrizes e, especialmente, meta de investimento em educação medida em relação ao produto interno bruto. É a Constituição transformando promessa em parâmetro mensurável. As demais alternativas tropeçam feio. A CF não joga o financiamento da educação para um único ente federativo, nem transforma estados e municípios em pagadores de salário-educação para famílias de baixa renda. Também não diz que recursos públicos só podem ir para escolas públicas, porque há hipóteses constitucionais de destinação para o ensino comunitário, confessional e filantrópico, e para bolsas em instituições privadas, nos termos do art. 213 da CF.

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