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Direito Constitucional · INSTITUTO MAIS · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

No cotidiano da Administração de Pessoal de uma Câmara Municipal, podeM ocorrer situações em que o servidor já trabalha em outra instituição pública e queira acumular cargo. De acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, essa situação é possível na administração pública para os cargos previstos em lei, quando houver

Gabarito: B

A Constituição Federal trata com bastante cuidado a acumulação de cargos, porque a regra geral na Administração Pública é evitar acúmulos indevidos e conflitos de horário. Mas ela abre exceções, e é aí que mora a pegadinha da questão. No art. 37, inciso XVI, a acumulação de cargos públicos é permitida nos casos previstos em lei e, especialmente, quando houver compatibilidade de horários, além de outras hipóteses constitucionais específicas. Na prática, isso significa que não basta a pessoa já trabalhar em outro órgão público. É preciso verificar se os horários dos vínculos são compatíveis, para que um não atrapalhe o outro. Se houver choque de horários, a acumulação não pode acontecer, mesmo que os cargos sejam daqueles admitidos pela Constituição. O ponto central do item está exatamente em "compatibilidade de horários". Sem isso, a acumulação é vedada. Com isso, e respeitados os demais requisitos constitucionais, a acumulação pode ser admitida. É uma regra simples na teoria, mas a banca gosta de trocar a ordem das palavras para confundir. Portanto, o gabarito é a letra B. O fundamento está no art. 37, XVI, da Constituição Federal, que condiciona a acumulação lícita à compatibilidade de horários.

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