Considerando a situação de um assessor de vereador que foi aprovado em concurso para o cargo de auxiliar administrativo, com provimento efetivo na Câmara Municipal, deve-se proceder sua admissão desde que atenda aos requisitos
- A)do edital de concurso.
Correta, porque os requisitos para admissão em cargo efetivo devem estar previstos no edital do concurso, que vincula Administração e candidato.
- B)do plano de carreira.
Errada, pois o plano de carreira pode organizar cargos e progressão, mas não substitui o edital como fonte dos requisitos de ingresso no concurso.
- C)da avaliação do cargo.
Errada, porque a avaliação do cargo pode existir internamente, mas não é o instrumento que fixa os requisitos de admissão do servidor aprovado.
- D)dos cartórios eleitorais.
Errada, pois cartórios eleitorais não têm relação com os requisitos de admissão em cargo efetivo na Câmara Municipal.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: para entrar em cargo público efetivo, voce não inventa regra na hora da posse. Quem manda é o concurso e, principalmente, o que foi previsto no edital. O edital funciona como a "lei do jogo": ele define os requisitos para participação, classificação, nomeação e admissão, e vincula a Administração e o candidato. Na Constituição, o art. 37, II, exige aprovação prévia em concurso público para cargo efetivo, e o art. 37, I e II, reforça que o acesso aos cargos e empregos públicos depende de regras objetivas e previamente fixadas. Na prática, se a pessoa foi aprovada para o cargo de auxiliar administrativo na Câmara Municipal, a admissão só pode ocorrer se ela atender aos requisitos previstos no edital do concurso. Por isso o gabarito é a letra A. A banca quer que voce perceba que não basta ser servidor, assessor ou conhecer a rotina da Câmara: a admissibilidade no cargo efetivo nasce do edital, que é o instrumento que estabelece as exigências do certame. É a clássica lógica do concurso público: regra prévia, objetiva e igual para todos. As outras opções tentam te puxar para elementos que podem existir na Administração, mas não são a base jurídica da admissão nesse caso. Plano de carreira, avaliação do cargo ou cartórios eleitorais não definem os requisitos de ingresso em cargo efetivo. Quem define isso é o edital, dentro das balizas constitucionais.