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Direito Constitucional · INSTITUTO MAIS · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

O Conselho de Defesa Nacional é um órgão consultivo do poder executivo federal. Desta feita, lhe compete I. opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição. II. opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. III. exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. IV. estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. É correto o que se afirma em

Gabarito: C

O Conselho de Defesa Nacional aparece na Constituição como um órgão de consulta do Presidente da República em temas ligados à soberania e à defesa do Estado. A base legal está no art. 91 da CF/88. Ele não manda, não executa e não faz a gestão cotidiana da administração federal: ele opina e aconselha em assuntos estratégicos. Por isso, estão corretas as afirmações I e II, porque o texto constitucional diz exatamente que o Conselho de Defesa Nacional opina sobre a declaração de guerra e a celebração da paz, e também sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. É o tipo de assunto em que a Constituição quer um olhar técnico e político antes da decisão final. A assertiva IV também está correta, pois o Conselho pode estudar, propor e acompanhar iniciativas necessárias para garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático de Direito. Ou seja, ele atua olhando para a proteção institucional do país, com foco mais amplo do que uma simples decisão pontual. Já a III está errada porque fala de atribuições típicas da chefia da administração pública e da atividade normativa do Presidente da República, e isso não é função do Conselho de Defesa Nacional. É aquela clássica troca de órgão: a banca mistura competências para ver se você confunde conselho consultivo com autoridade executiva.

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