Um funcionário que foi admitido no regime estatutário e tomou posse em 1º de março de 2020, caso não haja nenhum evento excepcional, e supondo que ele ainda esteja trabalhando em dezembro de 2022, no mesmo cargo, no mesmo local de trabalho, desenvolvendo as mesmas atividades e recebendo o salário acrescido das correções, terá que ser submetido a uma avaliação de desempenho durante determinado período, denominado período
- A)probatório.
Correta, porque o servidor estatutário recém-empossado passa pelo estágio probatório, período em que sua aptidão e desempenho são avaliados.
- B)admissional.
Errada, porque admissional não é o nome jurídico do período de avaliação do servidor estatutário após a posse.
- C)de férias.
Errada, porque férias são período de descanso remunerado, sem relação com avaliação de desempenho para estabilidade.
- D)demissional.
Errada, porque demissional se refere à saída do vínculo, e não à fase inicial de avaliação do servidor.
Gabarito: A
Quando a Administração admite servidor sob regime estatutário, ela não contrata “para sempre” de cara: primeiro vem o período em que o servidor é observado e avaliado no exercício do cargo. Esse intervalo existe para verificar se ele tem aptidão e capacidade para continuar na carreira, considerando critérios como assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade. É exatamente isso que a Constituição chama de estágio probatório, previsto no art. 41 da CF/88, com duração de 3 anos de efetivo exercício, hoje com avaliação especial de desempenho. No caso da questão, a posse ocorreu em 1º de março de 2020. Se não houve nenhum evento excepcional e ele continuou no mesmo cargo até dezembro de 2022, ele ainda estava dentro da lógica do período de avaliação ligada ao ingresso no serviço público. Por isso, a banca quer o nome do período em que o servidor é submetido à análise de desempenho para confirmar sua estabilidade futura. Em resumo: estabilidade não cai do céu nem vem no pacote da posse. Antes, o servidor precisa passar pelo estágio probatório, que funciona como um “teste de estrada” do cargo. Depois de aprovado, aí sim ele segue com a proteção constitucional da estabilidade, se preenchidos os demais requisitos.