Segundo a Constituição Federal, são órgãos do poder judiciário, EXCETO,
- A)a arbitragem.
Errada, porque a arbitragem é meio privado de solução de conflitos, e não órgão do Poder Judiciário previsto no art. 92 da CF.
- B)os tribunais e juízes do trabalho.
Certa, pois os tribunais e juízes do trabalho são órgãos do Poder Judiciário, conforme o art. 92, IV, da Constituição.
- C)o supremo tribunal federal.
Certa, porque o Supremo Tribunal Federal integra expressamente o Poder Judiciário, nos termos do art. 92, I, da CF.
- D)conselho nacional de justiça.
Certa, já que o Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário, incluído no art. 92, I-A, da Constituição.
Gabarito: A
A Constituição Federal elenca de forma expressa quais são os órgãos do Poder Judiciário no art. 92. Entre eles estão o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, os tribunais superiores, os tribunais e juízes do trabalho, eleitorais, militares e os juízes federais e estaduais. Em prova, o segredo é simples: se não estiver nessa lista constitucional, não entra como órgão do Judiciário. O STF, por exemplo, aparece logo no art. 92, I, e o CNJ no art. 92, I-A. Já os tribunais e juízes do trabalho estão no art. 92, IV. Ou seja, essas alternativas descrevem órgãos que efetivamente integram o Judiciário. A pegadinha da questão está na letra A: arbitragem não é órgão do Poder Judiciário. Ela é um meio privado de solução de conflitos, disciplinado pela Lei 9.307/1996, e não um órgão previsto na estrutura constitucional do Judiciário. Por isso, a alternativa A é a exceção pedida no enunciado.