Nos termos da Constituição Federal, a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, cabe ao
- A)Senado Federal.
Errada, porque o Senado Federal não é o órgão constitucionalmente encarregado dessa avaliação específica do PPA e dos orçamentos.
- B)Tribunal de Contas da União.
Errada, pois o TCU auxilia o controle externo, mas a finalidade descrita no enunciado é atribuída ao sistema de controle interno no art. 74 da CF.
- C)controle externo.
Errada, porque "controle externo" é a fiscalização exercida pelo Legislativo com auxílio do TCU, mas a questão pede a finalidade de avaliação interna prevista no art. 74.
- D)controle interno.
Certa, pois o art. 74, I, da Constituição determina que o sistema de controle interno avalie o cumprimento das metas do PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Gabarito: D
A Constituição Federal separa bem quem fiscaliza e quem é fiscalizado. Quando o assunto é acompanhar se o governo está cumprindo as metas do plano plurianual, executando os programas e aplicando corretamente os orçamentos da União, a CF aponta para o sistema de controle interno da própria estrutura administrativa. Esse ponto está no art. 74, I, da Constituição: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Ou seja, é uma atividade de acompanhamento dentro da própria máquina pública, como se fosse a checagem interna antes de o problema virar manchete. Já o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71 da CF. Então, quando a questão fala em "avaliar o cumprimento das metas do PPA", ela está descrevendo a função típica do controle interno, e não do Senado nem do TCU diretamente. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca costuma cobrar essa diferença clássica: controle interno faz o monitoramento interno das metas e gastos; controle externo fiscaliza de fora, com apoio do TCU.