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Direito Constitucional · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre as hipóteses das cumulações, previstas na Emenda Constitucional n.º 103, que assegura a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com algumas faixas, analise as proposições abaixo. I. 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos. II. 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos. III. 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos. IV. 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos. É correto o que se afirma em

Gabarito: D

A EC n.º 103/2019 mudou bastante as regras de acumulação de benefícios previdenciários, mas manteve uma ideia central: você recebe integralmente o benefício mais vantajoso e, sobre os demais, aplica-se uma redução por faixas, como se fosse um "desconto progressivo". Essa sistemática está no art. 24 da Emenda Constitucional 103. Na prática, não é para pegar o valor total de cada benefício e sair somando tudo sem freio. A regra manda pagar 100% do benefício principal e, dos outros acumulados, calcular o que sobra em faixas: 60% do que exceder 1 salário-mínimo até 2, 40% do que exceder 2 até 3, 20% do que exceder 3 até 4, e 10% do que ultrapassar 4 salários-mínimos. Perceba que a questão reproduziu exatamente essa lógica. As proposições I, II, III e IV correspondem, uma a uma, às faixas previstas na EC 103. Por isso, o gabarito é a letra D. Esse tema aparece muito em prova porque a banca troca uma faixa por outra ou altera a porcentagem para ver se você está decorando ou realmente entende a regra. Aqui, como o enunciado bate fielmente com o texto constitucional, não tem mistério: todas as assertivas estão corretas.

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