Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
- A)A Mesa da Câmara Municipal pode propor a ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos municipais em face da Constituição Federal ou da Constituição Estadual.
Errada, porque Mesa de Câmara Municipal não tem legitimidade para propor ADI ou ADC no STF, e nem se admite esse manejo para lei municipal em face da Constituição Federal.
- B)Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de lei estadual.
Errada, porque a hipótese de recurso ordinário ao STF não é essa: a regra do art. 102, II, da CF não inclui decisão que declarou inconstitucionalidade de lei estadual.
- C)Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Certa, porque o art. 103, parágrafo 3º, da CF determina a oitiva do Advogado-Geral da União para defender o ato ou texto impugnado na ADI.
- D)As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Errada, porque as decisões definitivas em ADI têm efeito vinculante para o Judiciário e a Administração Pública, mas o texto erra ao incluir o Poder Legislativo.
Gabarito: C
No controle de constitucionalidade, você precisa ficar atento a duas ideias: quem julga e quais são os efeitos da decisão. No controle concentrado, como a ADI, a Constituição separa bem o papel de cada sujeito processual, para que a discussão seja técnica e equilibrada. Na ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo deve ouvir o Advogado-Geral da União, que atua como defensor do ato ou texto impugnado. Isso está no art. 103, parágrafo 3º, da Constituição Federal. A lógica é simples: se alguém pede a derrubada da norma, o sistema constitucional garante uma defesa institucional da validade do ato questionado. Por isso a alternativa C está correta. O enunciado descreve exatamente essa regra constitucional: ao apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal ou ato normativo, o STF cita previamente o AGU para defender o texto impugnado. É uma peça clássica do controle concentrado, e a banca costuma cobrar esse detalhe com gosto. As demais alternativas escorregam em pontos bem objetivos, como legitimidade para propor ações e os efeitos das decisões do STF. Em matéria de controle de constitucionalidade, um pequeno detalhe muda tudo, e a prova adora justamente esse tipo de armadilha.