Sobre a Emenda Constitucional n.º 103, é correto afirmar que
- A)o rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado somente às aposentadorias.
Errada, porque a EC 103 não limitou o rol de benefícios dos RPPS somente às aposentadorias, já que a pensão por morte também permanece no sistema.
- B)os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Errada, pois os afastamentos por incapacidade temporária e o salário-maternidade são pagos pelo ente federativo, mas a redação da alternativa embaralha a vinculação e a forma de custeio.
- C)o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
Certa, porque reproduz a exigência constitucional de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS com base em equivalência a valor presente, considerando receitas, despesas, bens, direitos, ativos e obrigações.
- D)para fins do disposto nessa emenda, será considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.
Errada, porque segregação de massa e plano de equacionamento de déficit não servem, por si sós, para afirmar ausência de déficit.
Gabarito: C
A EC n.º 103/2019 reformou bastante a previdência, e uma das ideias centrais foi apertar o filtro dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Em regra, o RPPS não virou um sistema de benefícios espalhados: a Constituição passou a trabalhar com a lógica de equilíbrio financeiro e atuarial, para que a conta feche de verdade, e não só no papel. Nesse ponto, o texto constitucional exige que esse equilíbrio seja demonstrado por uma garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente. Além disso, entram na conta os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, de modo a evidenciar solvência e liquidez do plano de benefícios. É praticamente a Previdência dizendo: "me mostre a matemática, por favor". Por isso a letra C está correta, porque reproduz a redação constitucional introduzida pela EC 103 sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Já as demais alternativas tentam confundir você com regras verdadeiras em partes, mas com redação trocada ou conclusão errada. Em prova, a banca costuma cobrar essas alterações da EC 103 por palavras-chave: equilíbrio financeiro e atuarial, valor presente, solvência, liquidez, e a limitação dos benefícios do RPPS. Se apareceu esse vocabulário, vale acender a luz amarela e conferir se o texto está fiel à Constituição.