Sobre a Emenda Constitucional n.º 41, assinale a alternativa correta.
- A)Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, não serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.
Errada, porque a EC 41 passou a adotar regra de cálculo que considera a média das remunerações/contribuições, e não exclui essas bases do cálculo dos proventos.
- B)Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e previstos em lei.
Certa, porque reproduz a regra do art. 40 da CF após a EC 41: regime contributivo e solidário, com contribuição do ente público, ativos, inativos e pensionistas, e respeito ao equilíbrio financeiro e atuarial.
- C)A concessão do benefício de pensão por morte, que será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite mínimo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, será acrescido de cinquenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito.
Errada, porque a pensão por morte não corresponde a 50% da parcela excedente, mas a 70% da parcela excedente ao limite do RGPS, além de a redação estar imprecisa quanto à hipótese de cálculo.
- D)O reajustamento dos benefícios será preservado, desde que, em caráter permanente, conforme critérios estabelecidos em lei.
Errada, porque o reajustamento dos benefícios deve preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, e não apenas "desde que" haja essa preservação.
Gabarito: B
A EC 41/2003 foi uma das grandes reformas da previdência do servidor público. Ela mexeu, principalmente, com a forma de custeio, cálculo de proventos e regras de pensão, buscando aproximar o regime próprio da lógica contributiva e do equilíbrio financeiro e atuarial. O ponto-chave da questão está no art. 40 da CF, com a redação dada pela EC 41. Para os servidores titulares de cargo efetivo, ficou assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, com contribuição do ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, tudo sob critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. É exatamente isso que a alternativa B reproduz. Já as demais alternativas trazem números e fórmulas trocados. Em prova, isso costuma ser a famosa armadilha do "quase igual": muda um percentual, troca uma palavra ou bagunça o trecho legal, e pronto, a banca espera que você entre na dança. Aqui, a B é a única que está alinhada ao texto constitucional após a EC 41.