Sobre os servidores públicos, conforme a Constituição Federal e as súmulas do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
- A)A instituição de novos regimes próprios de previdência social depende de lei complementar que deverá dispor de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada: a instituição de regime próprio de previdência social não depende de lei complementar, e sim de disciplina constitucional e legal no âmbito do ente federativo.
- B)Não é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Errada: o STF considera inconstitucional vincular o reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
- C)É permitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social, abrangidos todos os poderes, que serão responsáveis pelo seu financiamento.
Errada: não se admite a fragmentação indevida do regime próprio em vários regimes, porque a organização previdenciária deve observar a estrutura constitucional do ente.
- D)Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Certa: a Súmula 339 do STF impede que o Judiciário aumente vencimentos de servidores públicos com base em isonomia.
Gabarito: D
A questão mistura Constituição com aquelas súmulas do STF que adoram aparecer para testar se você leu o enunciado com calma ou saiu marcando no impulso. Em matéria de servidores públicos, a regra é que aumento, regime previdenciário e remuneração seguem a Constituição e a lei, sem atalhos criativos. O ponto mais cobrado aqui é a limitação do Judiciário. O STF já consolidou, na Súmula 339, que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, porque isso seria invadir função típica do Legislativo. Em outras palavras: juiz interpreta a lei, mas não cria aumento salarial porque achou a remuneração de um grupo parecida com a de outro. Isso conversa com a ideia do art. 37, X e XIII, da Constituição, que exige disciplina legal para remuneração e veda vinculações indevidas. A isonomia é importante, claro, mas não serve como passe livre para o Judiciário reajustar salário por conta própria. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz exatamente a orientação sumulada do STF. As demais alternativas trazem afirmações incompatíveis com a Constituição e com a jurisprudência consolidada.