Sobre a ordem econômica e financeira, conforme a Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)É vedada a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
Errada, porque a CF assegura ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, e não veda essa participação.
- B)A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos são monopólios da União.
Certa, pois o art. 177, II, da CF prevê que a pesquisa e a lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos são monopólio da União.
- C)Incumbe ao poder privado, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos.
Errada, porque a prestação de serviços públicos incumbe ao poder público, nos termos do art. 175 da CF, e não ao poder privado.
- D)É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade financeira e administrativa, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Errada, porque o art. 170, parágrafo único, trata do livre exercício de atividade econômica, e não de atividade financeira e administrativa.
Gabarito: B
A CF trata a ordem econômica como um sistema de liberdade com alguns freios estatais. A regra geral é a livre iniciativa, mas a própria Constituição separa certos setores para atuação direta do Estado ou com regras especiais. É aí que a banca gosta de “trocar as placas” e colocar termos parecidos para confundir voce. No tema da mineração, o art. 176 da CF diz que as jazidas e demais recursos minerais pertencem à União, mas a pesquisa e a lavra podem ser feitas por brasileiros ou empresa constituída no Brasil, conforme autorização ou concessão. Já o art. 176, §2º, garante ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma e no valor da lei. Por isso a alternativa A erra feio ao dizer que essa participação é vedada. A alternativa B está correta porque o art. 177, II, da CF estabelece que a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos são monopólio da União. Ou seja, esse é um setor em que a Constituição reserva a titularidade e a disciplina principal ao Estado, com possibilidade de contratação com particulares nos limites constitucionais e legais. As demais alternativas misturam conceitos. A prestação de serviços públicos, pelo art. 175, é incumbência do poder público, não do poder privado, ainda que possa haver concessão ou permissão. E o livre exercício de atividade econômica, no art. 170, parágrafo único, fala em atividade econômica, não financeira e administrativa, além de admitir exceções legais.