Sobre o mandado de segurança e a ação popular, assinale a alternativa correta.
- A)A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
Errada, porque a entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor dos associados sem necessidade de autorização individual deles.
- B)Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.
Errada, porque ação popular só pode ser proposta por cidadão, isto é, por pessoa física em gozo dos direitos políticos, e não por pessoa jurídica.
- C)Cabe mandado de segurança coletivo para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente.
Errada, porque a ação popular é que serve para anular ato lesivo à moralidade administrativa e ao meio ambiente; o mandado de segurança coletivo não tem essa finalidade.
- D)Em mandado de segurança, a controvérsia sobre matéria de direito não impede a sua concessão.
Certa, porque a controvérsia apenas sobre matéria de direito não afasta o mandado de segurança, desde que o direito líquido e certo esteja comprovado de plano.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é lembrar que mandado de segurança e ação popular têm finalidades bem diferentes. O mandado de segurança protege direito líquido e certo, quando alguém sofre ameaça ou lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Já a ação popular serve para o cidadão atacar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF e a Lei 4.717/1965. A alternativa correta é a D porque, no mandado de segurança, o que importa é haver prova pré-constituída do direito. A simples controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão da ordem, desde que os fatos estejam demonstrados de forma suficiente. O ponto-chave é este: o MS não admite dilação probatória, mas discussão jurídica, sim. Isso aparece de forma muito cobrada em prova. A jurisprudência do STF e a Lei 12.016/2009 caminham nessa linha: o mandado de segurança é barrado quando a prova depende de aprofundamento probatório, não quando existe apenas debate jurídico sobre a interpretação da norma. Então, se a banca tenta te confundir com a ideia de que qualquer discussão jurídica já derruba o mandado de segurança, pode respirar fundo e seguir em frente. O que derruba mesmo é falta de prova pronta do direito, não a existência de controvérsia de direito.