Nos termos da Constituição Federal, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres a município, compete ao(à)
- A)Tribunal de Contas da União.
Certa, porque o art. 71, VI, da Constituição atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de recursos federais repassados a municípios por convênio ou instrumento congênere.
- B)Câmara Municipal.
Errada, porque a Câmara Municipal faz controle político-legislativo no âmbito local, mas não exerce essa fiscalização constitucional de recursos federais transferidos.
- C)Tribunal de Contas do Município.
Errada, porque Tribunal de Contas do Município, quando existe, atua no controle das contas municipais, não na fiscalização de verbas federais repassadas pela União.
- D)Controladoria-Geral da União.
Errada, porque a Controladoria-Geral da União atua no controle interno do Poder Executivo federal, mas a competência constitucional específica aqui é do TCU.
Gabarito: A
Quando a Constituição fala em fiscalização de recursos federais repassados a outro ente por convênio, acordo, ajuste ou instrumento parecido, ela está apontando para o controle externo feito pelo Tribunal de Contas da União. Isso cai direto no art. 71, inciso VI, da CF, que entrega ao TCU a tarefa de acompanhar o uso desses valores, mesmo quando o dinheiro vai parar em município. A lógica é simples: se a verba saiu da União, a fiscalização do seu uso não desaparece no caminho. O município recebe o recurso, mas continua existindo o interesse federal em saber se ele foi aplicado corretamente. É por isso que a banca gosta de trocar o foco e jogar uma alternativa de órgão local, mas o controle aqui é federal. Então, a resposta correta é a letra A. O TCU não fiscaliza só a União em sentido estrito; ele também controla a aplicação de recursos federais transferidos a outros entes por instrumentos congêneres. É a Constituição deixando claro que dinheiro público não vira invisível só porque mudou de endereço.