A Constituição Federal traz, no âmbito do direito tributário, regras básicas no tocante à proteção do contribuinte e à limitação do poder de tributar. A respeito das limitações do poder de tributar, analise as proposições abaixo. I. A Constituição Federal determina que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. II. É vedado, apenas, aos Municípios e ao Distrito Federal estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. III. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e seus agentes. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa sustenta que somente a afirmativa I está correta. De fato, a I está em harmonia com o art. 146, II, da Constituição Federal, que atribui à lei complementar a tarefa de regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. O problema é que a III também está correta, pois reproduz a vedação do art. 151, II, da CF; assim, a opção fica incompleta.
- B)I e III, apenas.
A alternativa afirma que apenas as afirmativas I e III estão corretas. Isso procede porque a I corresponde ao art. 146, II, da CF, que reserva à lei complementar a disciplina das limitações constitucionais ao poder de tributar, e a III repete a regra do art. 151, II, que impede a União de tributar desigualmente a renda das obrigações da dívida pública e a remuneração dos agentes dos demais entes. A II está errada porque o art. 152 veda essa diferenciação tributária também aos Estados, e não só aos Municípios e ao Distrito Federal.
- C)II e III, apenas.
A alternativa diz que apenas as afirmativas II e III estão corretas. A III realmente está de acordo com o art. 151, II, da CF, mas a II contém erro material ao restringir a vedação aos Municípios e ao Distrito Federal, quando o art. 152 também alcança os Estados. Além disso, a I é verdadeira, pois o art. 146, II, da CF determina que a lei complementar regule as limitações constitucionais ao poder de tributar.
- D)I, II e III.
A alternativa reúne as afirmativas I, II e III como se todas fossem verdadeiras. Embora a I esteja correta, com fundamento no art. 146, II, da CF, e a III também esteja correta, por força do art. 151, II, a II não procede porque o art. 152 proíbe a diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino também aos Estados. Como uma das proposições está errada, a soma das três não pode ser aceita.
Gabarito: B
Quando a Constituição fala em limitações ao poder de tributar, ela está dizendo: "o Estado pode cobrar, mas não pode fazer qualquer coisa". Essas travas existem para proteger o contribuinte e evitar abusos fiscais. Um exemplo clássico é a necessidade de lei complementar para organizar essas limitações, como determina o art. 146, II, da CF. Outra regra importante é a vedação à União de cobrar em nível maior certos tributos sobre a renda de títulos da dívida pública dos Estados, DF e Municípios, além da remuneração e proventos de seus agentes, do que cobra de seus próprios títulos e servidores. Isso está no art. 151, II, da CF e serve para evitar que a União crie vantagem indevida contra os demais entes federativos. A grande pegadinha da questão está na afirmação sobre diferença tributária entre bens e serviços conforme procedência ou destino. Essa vedação existe, mas não se restringe aos Municípios e ao Distrito Federal: a Constituição inclui também os Estados, no art. 152. Por isso, essa proposição fica errada. Assim, estão corretas apenas as assertivas I e III, o que leva ao gabarito B.