Quanto ao processo legislativo disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a diretrizes orçamentárias.
Correta: o art. 62, §1º, I, da Constituição veda medida provisória sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.
- B)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Errada: o art. 60 da CF não prevê proposta de emenda constitucional pelo Presidente do STF, e sim por legitimados taxativamente indicados.
- C)A matéria constante de projeto de lei rejeitado não poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa.
Errada: o art. 67 permite nova proposta sobre matéria de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa se houver iniciativa da maioria absoluta de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
- D)O Presidente da República deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional para elaborar leis delegadas quanto a matéria reservada à lei complementar.
Errada: a delegação para lei delegada é solicitada ao Congresso Nacional, mas matéria reservada à lei complementar não pode ser objeto de delegação, conforme o art. 68, §1º.
Gabarito: A
O processo legislativo na Constituição tem algumas travas importantes, porque nem tudo pode ser tratado do mesmo jeito. Quando o assunto é medida provisória, a CF/88 já sai colocando limites no art. 62, §1º, para evitar que temas mais sensíveis sejam resolvidos na base do impulso do Executivo. Entre esses limites estão os assuntos ligados ao orçamento, especialmente plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. Por isso, a alternativa A está correta: a Constituição realmente veda medida provisória sobre matéria relativa a diretrizes orçamentárias. É uma proteção típica do processo orçamentário, que exige mais estabilidade e debate parlamentar, e não uma solução provisória de vigência imediata. A questão gosta de misturar esse bloqueio com outros pontos clássicos do processo legislativo. Por exemplo, proposta de emenda à Constituição não nasce de qualquer autoridade: o art. 60 traz um rol fechado de legitimados. Já projeto de lei rejeitado pode, sim, voltar na mesma sessão legislativa em hipótese específica, o que derruba a rigidez absoluta que a banca tentou sugerir. E cuidado com a lei delegada: o Presidente da República pede delegação ao Congresso Nacional, mas existem matérias que não podem ser delegadas, inclusive as reservadas à lei complementar. Ou seja, aqui a Constituição faz o papel de fiscal do rol - não deixa o atalho passar onde a exigência é maior.