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Direito Constitucional · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre os direitos e garantias, dispostos no artigo 5º da Constituição Federal, analise as proposições abaixo. I. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. II. A lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. III. Conceder-se-á “habeas data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. É correto o que se afirma em

Gabarito: C

O artigo 5º da Constituição reúne vários direitos fundamentais que aparecem o tempo todo em prova, e a banca gosta de trocar uma palavrinha para testar sua atenção. Aqui, a proposição I está correta porque reproduz a ideia do direito de acesso à informação: qualquer pessoa pode pedir informações aos órgãos públicos, salvo as hipóteses de sigilo indispensável à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, XXXIII, da CF. A proposição II está errada porque foi invertida. O texto constitucional diz exatamente o contrário: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV). Esse é o famoso princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante acesso ao Judiciário quando houver lesão ou ameaça a direito. A proposição III também está correta, pois descreve o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da CF. Ele serve para conhecer informações relativas à pessoa do impetrante e para retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Em resumo: I e III estão certas, e a II cai na armadilha clássica da banca ao negar um direito que a Constituição justamente assegura.

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