Sobre os direitos e garantias, dispostos no artigo 5º da Constituição Federal, analise as proposições abaixo. I. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. II. A lei excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. III. Conceder-se-á “habeas data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que apenas a proposição I estaria correta. A I realmente reproduz o art. 5º, XXXIII, da Constituição, ao garantir acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral, salvo sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O erro é que a proposição III também está correta, pois corresponde ao art. 5º, LXXII, sobre habeas data, então não se pode restringir a resposta só à I.
- B)III, apenas.
A alternativa sustenta que somente a proposição III estaria correta. A III está mesmo em conformidade com o art. 5º, LXXII, porque o habeas data serve para conhecer informações sobre a pessoa do impetrante em registros públicos e para retificar dados, nas hipóteses constitucionais. O problema é que a I também está correta, pois repete a garantia de acesso à informação prevista no art. 5º, XXXIII, de modo que a alternativa fica incompleta.
- C)I e III, apenas.
A alternativa indica que as proposições I e III são as corretas. Isso procede porque a I está de acordo com o art. 5º, XXXIII, que assegura o direito de receber informações públicas, ressalvado o sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado. A III também está correta, por reproduzir o art. 5º, LXXII, relativo ao habeas data; já a II é falsa, pois a Constituição diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, e não o contrário.
- D)I, II e III.
A alternativa afirma que as proposições I, II e III estariam corretas. Embora a I e a III estejam em harmonia com os arts. 5º, XXXIII e LXXII, a II inverte o conteúdo do art. 5º, XXXV. A Constituição estabelece que 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito', de modo que a ideia de excluir essa apreciação é incompatível com o texto constitucional.
Gabarito: C
O artigo 5º da Constituição reúne vários direitos fundamentais que aparecem o tempo todo em prova, e a banca gosta de trocar uma palavrinha para testar sua atenção. Aqui, a proposição I está correta porque reproduz a ideia do direito de acesso à informação: qualquer pessoa pode pedir informações aos órgãos públicos, salvo as hipóteses de sigilo indispensável à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, XXXIII, da CF. A proposição II está errada porque foi invertida. O texto constitucional diz exatamente o contrário: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art. 5º, XXXV). Esse é o famoso princípio da inafastabilidade da jurisdição, que garante acesso ao Judiciário quando houver lesão ou ameaça a direito. A proposição III também está correta, pois descreve o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da CF. Ele serve para conhecer informações relativas à pessoa do impetrante e para retificar dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Em resumo: I e III estão certas, e a II cai na armadilha clássica da banca ao negar um direito que a Constituição justamente assegura.