De acordo com a Emenda Constitucional n.º 103, a lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, portanto, concedida a aposentadoria, ela terá valor de
- A)1 (um) salário-mínimo.
Correta, porque a EC 103 prevê que a aposentadoria concedida nesse sistema especial terá valor de 1 salário-mínimo.
- B)2 (dois) salários-mínimos.
Errada, porque a Constituição não fixa 2 salários-mínimos para esse benefício previdenciário especial.
- C)3 (três) salários-mínimos.
Errada, porque o valor não é de 3 salários-mínimos, mas de 1 salário-mínimo.
- D)4 (quatro) salários-mínimos.
Errada, porque a regra constitucional não prevê 4 salários-mínimos para essa aposentadoria.
Gabarito: A
A Constituição permite que a lei crie um sistema especial de inclusão previdenciária para trabalhadores de baixa renda, inclusive os que estão na informalidade, e para quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, desde que a família seja de baixa renda. A ideia é facilitar a entrada dessas pessoas na Previdência sem exigir a mesma alíquota do regime comum, porque a realidade econômica delas é mais apertada. Esse ponto foi ajustado pela Emenda Constitucional n.º 103, a Reforma da Previdência. O texto constitucional passou a prever expressamente esse tratamento diferenciado, justamente para ampliar a proteção previdenciária sem ignorar a capacidade contributiva de quem tem menos renda. E aqui está o detalhe cobrado pela questão: concedida a aposentadoria nesse sistema especial, o valor do benefício será de 1 salário-mínimo. Então o gabarito é a letra A. É uma regra simples, mas a banca adora esconder o detalhe no meio de um enunciado comprido para testar se você leu até o fim sem perder o foco.