De acordo com a Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de
- A)assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Errada, porque assinar prazo para adotar providências em caso de ilegalidade é típica competência do controle externo do Tribunal de Contas, não a finalidade descrita no art. 74 da CF.
- B)fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a município.
Errada, pois fiscalizar recursos repassados por convênio ou instrumento congênere também é atribuição ligada ao controle externo, especialmente do Tribunal de Contas.
- C)aplicar aos responsáveis, em caso de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Errada, porque aplicar sanções, inclusive multa proporcional ao dano ao erário, é característica de atuação sancionatória do controle externo, e não da finalidade do sistema de controle interno.
- D)avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Certa, porque o art. 74, I, da Constituição prevê exatamente a avaliação do cumprimento das metas do plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Gabarito: D
A Constituição Federal, no art. 74, determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantenham, de forma integrada, um sistema de controle interno. Esse controle não serve para “punir por punir”, mas para acompanhar a gestão pública, prevenir falhas e ajudar o controle externo, como o exercido pelo Tribunal de Contas. Em outras palavras: é a fiscalização feita dentro da própria Administração, para conferir se a máquina está andando na linha. O ponto central da questão está na finalidade desse sistema. Entre as funções do controle interno está avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Isso está expressamente no art. 74, I, da CF/88. Por isso, a alternativa D é a correta. Perceba que as demais opções misturam funções do controle interno com competências do Tribunal de Contas da União. A banca gosta muito dessa troca, porque parece tudo “controle”, mas o detalhe legal muda completamente a resposta. Resumo para prova: controle interno olha metas, programas e orçamento; controle externo julga, sanciona e fiscaliza com mais amplitude. Se cair o art. 74, vale memorizar esse trio do inciso I.