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Direito Constitucional · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Julgar, em sede de recurso ordinário, as causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e, do outro, município, é competência do(s)

Gabarito: B

Aqui a Constituição faz uma divisão bem objetiva: certas causas com interesse internacional não sobem direto ao STF, e sim ao STJ. O ponto-chave está no art. 105, II, "c", da Constituição Federal, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento, em recurso ordinário, das causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Perceba a lógica: como o enunciado fala de organismo internacional contra Município, ele encaixa exatamente nessa hipótese constitucional. Em prova, isso costuma aparecer para testar se você sabe que a competência é do STJ e não de tribunal local ou do Supremo. Então, o gabarito B está correto porque a própria Constituição deu ao STJ essa competência recursal originária em recurso ordinário. É um tema clássico de competência constitucional do STJ, muito cobrado de forma literal pela banca. Resumo prático para guardar: se a causa envolve Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e Município ou pessoa no Brasil do outro, pense imediatamente em STJ.

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