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Direito Constitucional · INSTITUTO MAIS · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Conforme a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios

Gabarito: A

A Constituição Federal separa as competências em blocos para não virar um "cada um faz o que quer". Nas competências comuns, previstas no art. 23 da CF, União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuam juntos na execução de tarefas de interesse coletivo, como proteção do meio ambiente, combate à pobreza e defesa do patrimônio público. O ponto-chave aqui é que competência comum não é competência para legislar, e sim para atuar administrativamente, cooperando na prática. Por isso, quando a questão fala em combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, ela está reproduzindo exatamente o art. 23, X, da Constituição. Então o gabarito é a letra A porque essa matéria foi expressamente colocada pela CF como competência comum dos quatro entes federativos. É uma atuação conjunta voltada à promoção da integração social dos setores desfavorecidos. Já as outras alternativas tentam confundir você com competências legislativas ou privativas da União. Em prova, fique atento: se aparecer "legislar", "instituir diretrizes" ou "estabelecer princípios", desconfie, porque normalmente não é competência comum.

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