De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)não são gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data”, na forma da lei.
Errada, porque a ação de habeas corpus é gratuita, e o habeas data também é gratuito, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF.
- B)o Estado indenizará o condenado somente quando ficar preso além do tempo fixado na sentença.
Errada, porque a indenização ao condenado por erro judiciário ou por ficar preso além do tempo fixado na sentença está prevista no art. 5º, LXXV, e não se limita apenas a uma dessas hipóteses.
- C)haverá prisão civil por dívida somente no caso do depositário infiel.
Errada, porque a prisão civil por dívida só é admitida, em regra, no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, sendo a do depositário infiel vedada pela jurisprudência do STF.
- D)em caso de guerra declarada, haverá pena de morte.
Certa, porque a Constituição admite pena de morte somente em caso de guerra declarada, conforme o art. 5º, XLVII, "a".
Gabarito: D
O artigo 5º da Constituição traz os direitos e garantias fundamentais, e ele é cheio de “pegadinhas” de prova porque muitas regras parecem absolutas, mas têm exceções bem específicas. Aqui, a banca foi direta: a Constituição veda a pena de morte, a pena de caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento e penas cruéis, mas abre uma exceção expressa para a pena de morte em caso de guerra declarada, nos termos do art. 5º, XLVII, "a". Ou seja: fora essa hipótese excepcionalíssima, pena de morte não existe no nosso sistema constitucional. Por isso o gabarito é a letra D. A Constituição permite a pena de morte somente em caso de guerra declarada, e não em qualquer situação de conflito, violência grave ou estado de emergência. É uma exceção constitucional clássica, cobrada de forma literal pela banca, então vale decorar a redação do art. 5º, XLVII, "a". As demais alternativas tentam trocar a regra ou criar exceções que a Constituição não prevê. Em concurso, o segredo aqui é ler o art. 5º com atenção quase de detective: quando a CF fala em direitos fundamentais, ela costuma dizer exatamente quando cabe exceção e quando não cabe.