Uma das formas de controle parlamentar é:
- A)A realização de auditorias independentes.
Errada, porque auditorias independentes não são, em regra, instrumento típico de controle parlamentar previsto como tal na Constituição.
- B)A emissão de pareceres técnicos.
Errada, pois emissão de pareceres técnicos é atividade auxiliar, e não uma forma clássica de controle parlamentar.
- C)A instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
Certa, porque a CPI é mecanismo constitucional de controle e fiscalização do Parlamento, previsto no art. 58, 3º, da CF.
- D)A aprovação de leis orçamentárias.
Errada, porque a aprovação de leis orçamentárias é função legislativa, não um instrumento de controle parlamentar em si.
Gabarito: C
O controle parlamentar é uma das formas de fiscalização exercidas pelo Congresso Nacional sobre a administração pública e sobre fatos de interesse coletivo. Ele existe para que o Legislativo não fique só “fazendo lei”, mas também acompanhe, investigue e cobre explicações quando algo parece errado ou precisa de apuração. Dentro desse pacote entram instrumentos clássicos como requerimentos de informação, convocações e, principalmente, as CPIs. A Constituição Federal trata das Comissões Parlamentares de Inquérito no art. 58, 3º. Esse dispositivo diz que, por requerimento de um terço dos membros da Casa, a CPI é criada para apurar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos. Em outras palavras: a CPI é um instrumento formal de investigação dentro do Parlamento. Por isso, o gabarito é a letra C. A instauração de CPI é uma forma clássica de controle parlamentar porque permite investigar irregularidades, colher depoimentos, requisitar documentos e aprofundar a apuração de fatos relevantes. O STF já reforçou, em várias decisões, que a CPI tem poderes importantes, mas não ilimitados, devendo respeitar direitos fundamentais e as regras constitucionais. As demais alternativas escorregam porque falam de atividades que não caracterizam, por si, controle parlamentar no sentido cobrado em prova. Aqui a banca quer o instrumento típico, direto e previsto expressamente na Constituição. Quando aparecer a palavra CPI, acenda o alerta: costuma ser exatamente o caminho da questão.