Nos termos da Constituição Federal, o ensino deve ser ministrado com base em princípios como, EXCETO:
- A)Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Está certa, porque a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é princípio expresso no art. 206, I, da CF.
- B)Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Está certa, porque a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é garantia constitucional prevista no art. 206, IV, da CF.
- C)Garantia do direito à educação e à aprendizagem somente no início da vida.
Está errada, porque a Constituição não restringe o direito à educação e à aprendizagem ao início da vida; trata-se de um direito permanente, e não apenas infantil.
- D)Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
Está certa, porque a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber está expressamente prevista no art. 206, II, da CF.
Gabarito: C
A Constituição Federal trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com inspiração no desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho. Quando ela fala do ensino, a CF traz princípios bem conhecidos no art. 206, como igualdade de condições para acesso e permanência na escola, liberdade de aprender e ensinar, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, valorização dos profissionais da educação e gestão democrática, entre outros. Aqui a banca quer saber qual alternativa não corresponde a esse rol constitucional. O ponto decisivo está na expressão da letra C: a Constituição não limita o direito à educação e à aprendizagem ao início da vida. Pelo contrário, o art. 205 deixa claro que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, o que combina com uma proteção contínua, ao longo da vida. Então, a pegadinha é misturar um princípio verdadeiro da educação com uma restrição inventada. Ensino público gratuito, igualdade de acesso e liberdade de aprender são ideias bem constitucionais. Já dizer que a aprendizagem existe somente no começo da vida contraria diretamente o modelo de educação permanente adotado pela CF/88. Em resumo: o gabarito é a letra C porque ela cria uma limitação temporal que não existe na Constituição. A educação não é só um capítulo da infância; é um direito que acompanha a pessoa em diferentes fases da vida.