Determinado tratado internacional sobre direitos humanos ganhou status de emenda constitucional, nesse caso ele foi:
- A)Aprovado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa
Correta, porque reproduz exatamente o rito do art. 5º, §3º, da CF para tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional.
- B)Aprovado em cada casa do Congresso Nacional, em turno único, três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa
Errada, porque o art. 5º, §3º, exige dois turnos, e não turno único, embora mantenha o quórum de 3/5.
- C)Aprovado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria dos votos dos respectivos membros de cada casa
Errada, porque o quórum de maioria simples não basta para conferir status de emenda constitucional a tratado de direitos humanos.
- D)Aprovado por cada casa do congresso nacional, em três turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros de cada casa
Errada, porque a Constituição exige dois turnos, não três, além de prever votação em cada Casa do Congresso Nacional.
- E)Aprovado pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus respectivos membros
Errada, porque a aprovação não é só pelo Senado Federal; depende das duas Casas do Congresso Nacional, com o quórum constitucional adequado.
Gabarito: A
Quando um tratado internacional sobre direitos humanos recebe status de emenda constitucional, ele passa pelo rito especial do art. 5º, §3º, da Constituição. Esse dispositivo foi incluído pela EC 45/2004 e diz, em resumo, que o tratado precisa ser aprovado em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Ou seja, não basta maioria simples nem votação em turno único: o rito é praticamente o mesmo das emendas constitucionais, porque o tratado entra no bloco mais forte do sistema constitucional. Na prática, isso eleva o tratado ao patamar de norma constitucional formal. A doutrina costuma dizer que, nesse caso, o tratado integra o texto constitucional em sentido material e formal, reforçando a proteção dos direitos humanos no Brasil. É um mecanismo de abertura constitucional para o direito internacional dos direitos humanos. Por isso o gabarito é a letra A: ela reproduz exatamente a exigência do art. 5º, §3º, da CF. Se a banca falou em status de emenda constitucional, ela quer esse rito qualificado, com dois turnos em cada Casa e quórum de 3/5. Simples, direto e clássico de prova. Só cuidado para não confundir com tratados de direitos humanos aprovados sem esse quórum qualificado: nesses casos, o STF entende que eles têm status supralegal, mas não constitucional. A pegadinha costuma misturar esses dois regimes.