A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios, EXCETO:
- A)Livre concorrência
Está certa, porque a livre concorrência é princípio expresso da ordem econômica no art. 170, IV, da Constituição.
- B)Busca do pleno emprego
Está certa, porque a busca do pleno emprego é princípio expresso da ordem econômica no art. 170, VIII.
- C)independência nacional
Está errada, porque independência nacional não integra o rol do art. 170; ela aparece como fundamento da República no art. 1º, I, e como princípio das relações internacionais no art. 4º, I.
- D)Redução das desigualdades regionais e sociais
Está certa, porque a redução das desigualdades regionais e sociais é princípio expresso da ordem econômica no art. 170, VII.
- E)Defesa do consumidor
Está certa, porque a defesa do consumidor é princípio expresso da ordem econômica no art. 170, V.
Gabarito: C
A Constituição trata a ordem econômica no art. 170, dizendo que ela se apoia na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com a finalidade de garantir existência digna e justiça social. Só que isso não significa “vale tudo” no mercado: a própria Constituição lista princípios que devem orientar a atividade econômica, como livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais e busca do pleno emprego. Em prova, a banca gosta de misturar princípios da ordem econômica com valores de outros capítulos da Constituição, então vale atenção redobrada. O ponto central aqui é que os princípios do art. 170 são os que aparecem expressamente na ordem econômica. Já “independência nacional” não está nesse rol: é fundamento da República (art. 1º, I) e também princípio das relações internacionais (art. 4º, I), mas não princípio da ordem econômica. Por isso, ela é a exceção da questão. Ou seja: se a pergunta pede os princípios da ordem econômica, você pensa no art. 170 e não em fundamentos gerais do Estado. A Constituição até conversa entre os temas, mas cada artigo tem seu lugar no mapa. Aqui, a banca testou justamente essa confusão clássica.