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Direito Constitucional · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Referente ao Governo Municipal é INCORRETO afirmar:

Gabarito: B

No governo municipal, o Município integra a Federação e tem autonomia política, administrativa e financeira, nos termos do art. 18 da Constituição Federal. Essa autonomia aparece na chamada Lei Orgânica Municipal, que funciona como a "constituição" do Município, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição Estadual. No plano local, os órgãos centrais são o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito, e o Poder Legislativo, exercido pela Câmara Municipal. Aqui mora a pegadinha clássica: Prefeitura não é Poder. Prefeitura é a estrutura administrativa do Executivo municipal, enquanto a Câmara é o órgão legislativo. Também não existe subordinação entre os Poderes Executivo e Legislativo; o que existe é independência e harmonia, com controle recíproco dentro das competências constitucionais. Essa ideia vem da própria lógica do art. 2º da Constituição, aplicada ao plano municipal. Por isso, a alternativa errada é a que confunde Prefeitura com Poder e ainda fala em subordinação entre os poderes e em relação à União e aos Estados. Município não é "chefiado" por esses entes nessa linha hierárquica, porque a Federação brasileira não funciona como escadinha de comando. Cada ente tem sua autonomia e suas competências próprias. Em resumo: o Município se organiza por Executivo e Legislativo, o Prefeito executa, a Câmara legisla e fiscaliza, e a Lei Orgânica detalha esse funcionamento. Se aparecer "Prefeitura como Poder" ou "subordinação dos poderes municipais", acenda o alerta vermelho.

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