← Questões de Direito Constitucional

Direito Constitucional · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca dos tipos de inconstitucionalidade suscetíveis ao controle de constitucionalidade, associe corretamente os tipos de inconstitucionalidade com os seus respectivos conceitos: a – Inconstitucionalidade material b – Inconstitucionalidade formal subjetiva c – Inconstitucionalidade formal objetiva I – Inconstitucionalidade que deriva de vício no procedimento, ou tramitação da proposta de emenda constitucional ou processo legislativo lato sensu. II – Inconstitucionalidade que incide quando há vício de iniciativa para elaboração da proposta de emenda constitucional ou processo legislativo lato sensu. III – Inconstitucionalidade que ocorre quando o vício está na matéria versada na lei ou ato normativo, ou seja, quando o objeto da norma não está em consonância com a disciplina, valores e propósitos da Constituição. Assinale a única alternativa com todas as associações corretas:

Gabarito: E

Em controle de constitucionalidade, a inconstitucionalidade pode nascer de três jeitos clássicos: pelo conteúdo da norma, pelo jeito como ela foi produzida ou por quem a propôs. Quando o problema está na matéria, no assunto tratado pela lei, falamos em inconstitucionalidade material. Aqui a norma até pode ter seguido o rito certinho, mas o que ela manda faz conflito com a Constituição. Já a inconstitucionalidade formal aparece quando o defeito está na forma de produção da norma. Se o vício é de iniciativa, isto é, a proposta partiu de quem não podia iniciá-la, a falha é formal subjetiva. Se o problema está no procedimento, na tramitação, nas fases do processo legislativo, o vício é formal objetiva. Essa divisão é bem cobrada em doutrina e cai com frequência em provas de controle de constitucionalidade. No enunciado, o item I descreve vício de procedimento ou tramitação, então é inconstitucionalidade formal objetiva. O item II fala em vício de iniciativa, então é inconstitucionalidade formal subjetiva. E o item III trata do conteúdo da norma em desacordo com a Constituição, logo é inconstitucionalidade material. A associação fica exatamente: I - c, II - b, III - a. Esse é o tipo de questão em que a banca tenta trocar os rótulos para ver se você confunde iniciativa com procedimento. Se você guardar que subjetiva lembra o sujeito que propõe e objetiva lembra o rito, fica bem mais difícil escorregar.

Continue treinando

Questões relacionadas