Determinado servidor público requereu, após o preenchimento de todos os requisitos necessários, sua aposentadoria junto a determinado órgão competente. Sendo o pedido ilegalmente indeferido, cabe ao servidor ingressar com a ação de:
- A)Habeas Corpus
Errada, porque habeas corpus protege liberdade de locomoção, o que não tem relação com pedido de aposentadoria.
- B)Habeas Data
Errada, porque habeas data serve para acesso, retificação ou complementação de dados pessoais, não para impugnar indeferimento de aposentadoria.
- C)Mandado de Injunção
Errada, porque mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora que inviabiliza o exercício do direito, e aqui o problema é ato ilegal da Administração.
- D)Mandado de Segurança
Certa, porque o indeferimento ilegal de um pedido de aposentadoria, com direito já preenchido, configura violação a direito líquido e certo, cabendo mandado de segurança.
- E)Direito de petição
Errada, porque direito de petição permite provocar a Administração, mas não é a ação judicial adequada para anular o indeferimento ilegal.
Gabarito: D
Quando um servidor preenche todos os requisitos para se aposentar e, mesmo assim, o pedido é negado de forma ilegal, ele está diante de uma lesão ou ameaça a direito líquido e certo. Nessa situação, a via adequada é o mandado de segurança, previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição e regulamentado pela Lei 12.016/2009. Ele serve exatamente para proteger direito comprovável de plano, sem necessidade de uma longa produção de provas, o que combina bem com esse tipo de indeferimento administrativo indevido. Perceba que não se trata de habeas corpus, porque não há liberdade de locomoção em jogo. Também não é habeas data, já que não é caso de acesso ou retificação de dados pessoais em banco de dados. E não é mandado de injunção, porque não há falta de norma regulamentadora impedindo o exercício do direito; o problema aqui é a negativa ilegal da Administração. O direito de petição até permite levar o pedido ao Poder Público, mas ele não resolve a ilegalidade do indeferimento. Se a autoridade mantém a negativa contra um direito já formado, o remédio constitucional mais adequado é o mandado de segurança, inclusive como ação clássica para atacar ato administrativo ilegal ou abusivo. Em resumo: direito já preenchido, ato ilegal da Administração e prova documental suficiente apontam para mandado de segurança. É a resposta padrão de prova quando o enunciado fala em proteção rápida de direito líquido e certo.