“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” No sentido de efetivar a educação pública, o Estado não tem o dever de garantir:
- A)Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Está certa, porque a CF garante educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
- B)Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
Está certa, pois a Constituição assegura acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio a quem não os concluiu na idade própria.
- C)Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Está certa, já que o art. 208 da CF prevê atendimento ao educando com programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- D)Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
Está certa, porque a CF assegura vaga em escola pública de educação infantil ou ensino fundamental mais próxima da residência da criança a partir dos 4 anos.
- E)Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
Está errada, porque a redação constitucional atual não fala em crianças de zero a seis anos, mas em educação infantil para crianças de até 5 anos.
Gabarito: E
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com base no art. 205. Na prática, isso significa que o Estado precisa oferecer um pacote mínimo de garantias educacionais, principalmente no art. 208 da CF, que lista os deveres estatais de forma bem objetiva. É aquela parte da prova em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no tapete da redação constitucional. Entre esses deveres estão: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos; acesso gratuito ao ensino fundamental e médio para quem não concluiu na idade própria; atendimento com programas suplementares na educação básica; e vaga em escola pública próxima da residência da criança a partir dos 4 anos, conforme a redação constitucional e a disciplina dada pela legislação infraconstitucional. O ponto-chave da questão está na alternativa E. Ela fala em atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos, mas a Constituição e a legislação atual não usam esse recorte etário dessa forma. Após a EC 53/2006, a educação infantil passou a abranger creche e pré-escola para crianças de até 5 anos de idade, e não até 6. Por isso, a afirmação está desatualizada e incorreta. Então, o Estado tem sim o dever de garantir educação infantil, mas dentro dos limites constitucionais corretos. Em concurso, idade errada é quase sempre uma armadilha clássica: parece detalhe, mas derruba muita gente.