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Direito Constitucional · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

“A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.” No sentido de efetivar a educação pública, o Estado não tem o dever de garantir:

Gabarito: E

A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com base no art. 205. Na prática, isso significa que o Estado precisa oferecer um pacote mínimo de garantias educacionais, principalmente no art. 208 da CF, que lista os deveres estatais de forma bem objetiva. É aquela parte da prova em que a banca troca uma palavrinha e tenta fazer você escorregar no tapete da redação constitucional. Entre esses deveres estão: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos; acesso gratuito ao ensino fundamental e médio para quem não concluiu na idade própria; atendimento com programas suplementares na educação básica; e vaga em escola pública próxima da residência da criança a partir dos 4 anos, conforme a redação constitucional e a disciplina dada pela legislação infraconstitucional. O ponto-chave da questão está na alternativa E. Ela fala em atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos, mas a Constituição e a legislação atual não usam esse recorte etário dessa forma. Após a EC 53/2006, a educação infantil passou a abranger creche e pré-escola para crianças de até 5 anos de idade, e não até 6. Por isso, a afirmação está desatualizada e incorreta. Então, o Estado tem sim o dever de garantir educação infantil, mas dentro dos limites constitucionais corretos. Em concurso, idade errada é quase sempre uma armadilha clássica: parece detalhe, mas derruba muita gente.

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