À luz da Constituição Federal, considere a situação fictícia a seguir. O município chamado “Açúcar”, com oitenta e cinco mil habitantes, e o município chamado “Água”, com duzentos e cinco mil habitantes, são municípios vizinhos e integrantes do mesmo Estado da federação brasileira. Havendo a intenção de proceder a fusão dos dois municípios, transformando-os em um novo município chamado “Garapa”, julgue as proposições com V para verdadeira e F para falsa: ( ) Não será possível a fusão dos dois municípios transformando-os em um outro município, porque um dos municípios tem mais do que duzentos mil habitantes, devendo este incorporar o município com menos habitantes. ( ) A Constituição Federal veda a hipótese de fusão de municípios, prevendo apenas as possibilidades de criação, incorporação e desmembramento de municípios. ( ) A fusão de municípios deverá ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal. ( ) A fusão de municípios dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos. Assinale a única alternativa com a sequência correta das respostas.
- A)V, F, V, V.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas não estão corretas, embora a terceira e a quarta estejam.
- B)F, V, F, F.
Errada, porque a terceira e a quarta assertivas são verdadeiras, não falsas.
- C)F, F, V, V.
Certa, pois a sequência apresentada corresponde ao que a Constituição prevê sobre fusão de municípios.
- D)V, V, F, F.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa e a terceira e a quarta são verdadeiras.
- E)V, F, F, V.
Errada, porque a segunda assertiva é falsa e a terceira também é verdadeira.
Gabarito: C
A Constituição Federal permite que municípios sejam reorganizados, inclusive por fusão, que é justamente a união de dois ou mais municípios para formar um novo. O tema está no art. 18, §4º: a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependem de lei estadual, dentro do período previsto em lei complementar federal, e de consulta prévia por plebiscito às populações dos municípios envolvidos. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente: a CF não cria um limite de habitantes para impedir fusão. Então não importa se um município tem 85 mil e o outro 205 mil habitantes. A quantidade de moradores não impede, por si só, a fusão; o que importa é cumprir o procedimento constitucional. Outra armadilha é achar que a Constituição veda a fusão e só fala em criação, incorporação e desmembramento. Não é isso. A fusão está expressamente prevista no texto constitucional, ao lado dessas outras formas de reorganização territorial. Por isso, no enunciado, a primeira e a segunda proposições são falsas, e a terceira e a quarta são verdadeiras. É exatamente a sequência do gabarito C.