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Direito Constitucional · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo a Constituição Federal de 1988; Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, EXCETO:

Gabarito: C

O art. 71 da Constituição Federal lista, de forma bem objetiva, as competências do Tribunal de Contas da União no controle externo, que é exercido pelo Congresso Nacional com o apoio técnico do TCU. Em prova, o segredo é lembrar que o Tribunal de Contas não faz "justiça" comum e nem pune com "força de lei" como se fosse um juiz criminal; ele fiscaliza, aprecia, julga contas em matéria administrativa e aplica sanções administrativas previstas na própria Constituição e na lei. Entre as atribuições do art. 71 estão apreciar as contas do Presidente da República com parecer prévio, julgar contas de administradores e responsáveis por recursos públicos, apreciar a legalidade de atos de admissão e aposentadoria e fiscalizar contas de empresas supranacionais com participação da União. Isso aparece literalmente na Constituição e costuma ser cobrado quase palavra por palavra. A letra C está errada porque inventa uma competência que não existe no art. 71: "julgar os atos, contas, medidas e punir o infrator com a força da lei". A Constituição até autoriza o TCU a aplicar sanções administrativas e fixar prazo para correção de ilegalidades, mas não usa essa fórmula genérica e não lhe dá poder jurisdicional amplo para "julgar atos" desse jeito. Então, se a questão pede o item EXCETO, você deve procurar a alternativa que não corresponde ao rol constitucional. Aqui, a banca colocou exatamente uma redação solta, grandiosa e fora do texto constitucional, típica de pegadinha para quem confia na aparência de formalidade e não confere o artigo.

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