Segundo a Constituição Federal de 1988; Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, EXCETO:
- A)Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Está certa, pois o art. 71, I, prevê a apreciação das contas anuais do Presidente da República com parecer prévio em 60 dias.
- B)Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Está certa, pois o art. 71, II, atribui ao TCU o julgamento das contas de administradores e demais responsáveis por recursos públicos.
- C)Julgar os atos, contas, medidas e punir o infrator com a força da Lei;
Está errada, porque essa formulação não existe no art. 71 e exagera as competências do TCU com linguagem que a Constituição não usa.
- D)Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Está certa, pois o art. 71, III, determina a apreciação da legalidade dos atos de admissão e das concessões de aposentadoria, reforma e pensão, com as ressalvas constitucionais.
- E)Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
Está certa, pois o art. 71, V, prevê a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais com participação da União.
Gabarito: C
O art. 71 da Constituição Federal lista, de forma bem objetiva, as competências do Tribunal de Contas da União no controle externo, que é exercido pelo Congresso Nacional com o apoio técnico do TCU. Em prova, o segredo é lembrar que o Tribunal de Contas não faz "justiça" comum e nem pune com "força de lei" como se fosse um juiz criminal; ele fiscaliza, aprecia, julga contas em matéria administrativa e aplica sanções administrativas previstas na própria Constituição e na lei. Entre as atribuições do art. 71 estão apreciar as contas do Presidente da República com parecer prévio, julgar contas de administradores e responsáveis por recursos públicos, apreciar a legalidade de atos de admissão e aposentadoria e fiscalizar contas de empresas supranacionais com participação da União. Isso aparece literalmente na Constituição e costuma ser cobrado quase palavra por palavra. A letra C está errada porque inventa uma competência que não existe no art. 71: "julgar os atos, contas, medidas e punir o infrator com a força da lei". A Constituição até autoriza o TCU a aplicar sanções administrativas e fixar prazo para correção de ilegalidades, mas não usa essa fórmula genérica e não lhe dá poder jurisdicional amplo para "julgar atos" desse jeito. Então, se a questão pede o item EXCETO, você deve procurar a alternativa que não corresponde ao rol constitucional. Aqui, a banca colocou exatamente uma redação solta, grandiosa e fora do texto constitucional, típica de pegadinha para quem confia na aparência de formalidade e não confere o artigo.