Sobre o Habeas Data, assinale a alternativa incorreta:
- A)É possível a impetração de Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Certa, porque o habeas data serve justamente para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em registros ou bancos de dados públicos ou de caráter público.
- B)É possível a interposição de Habeas Data em razão da omissão da autoridade administrativa após o decurso do tempo por mais de dez dias, sem decisão quando se pleiteia a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Errada, porque a formulação não observa corretamente os requisitos constitucionais e legais do habeas data para retificação de dados, confundindo a hipótese de cabimento e a exigência de prévia omissão/negativa administrativa.
- C)Compete, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal o julgamento do Habeas Data contra atos do Procurador-Geral da República.
Certa, porque compete ao STF processar e julgar, originariamente, habeas data contra ato do Procurador-Geral da República, conforme a regra de competência constitucional.
- D)Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento dos Habeas Data contra atos do próprio Tribunal.
Certa, porque o STJ julga originariamente habeas data contra atos do próprio Tribunal, nos casos previstos na Constituição.
- E)Podem figurar no polo passivo do Habeas Data pessoas jurídicas de direito privado que mantenham banco de dados aberto ao público.
Certa, porque pessoas jurídicas de direito privado que mantenham banco de dados aberto ao público podem integrar o polo passivo do habeas data.
Gabarito: B
O habeas data é o remédio constitucional usado para acessar, retificar ou complementar informações sobre a própria pessoa em bancos de dados públicos ou de caráter público. Ele está no art. 5o, LXXII, da CF/88, e foi regulamentado pela Lei 9.507/97. Em prova, a ideia central é simples: voce quer ver o que existe sobre voce e, se estiver errado, pedir correção. Nada de usar o instrumento como atalho para qualquer briga com a Administração. A parte clássica da Constituição diz que o habeas data serve para: (1) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante; e (2) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Já a lei exige, em regra, prova de negativa de acesso ou de omissão da administração, conforme o caso. A alternativa B ficou incorreta porque misturou a lógica do cabimento com uma formulação imprecisa dos requisitos. O ponto decisivo, para o gabarito, é que a redação não reproduz corretamente o regime constitucional e legal do habeas data para retificação de dados, especialmente ao tratar a omissão como se fosse uma condição genérica e isolada, sem observar a técnica prevista na CF e na Lei 9.507/97. Nos tribunais, o habeas data costuma ser visto como ação personalíssima e restrita, voltada à proteção de dados do próprio impetrante. Por isso, banca gosta de cobrar a diferença entre acesso, retificação e a necessidade de prova da negativa ou da omissão administrativa.