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Direito Constitucional · Instituto Darwin · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o Habeas Data, assinale a alternativa incorreta:

Gabarito: B

O habeas data é o remédio constitucional usado para acessar, retificar ou complementar informações sobre a própria pessoa em bancos de dados públicos ou de caráter público. Ele está no art. 5o, LXXII, da CF/88, e foi regulamentado pela Lei 9.507/97. Em prova, a ideia central é simples: voce quer ver o que existe sobre voce e, se estiver errado, pedir correção. Nada de usar o instrumento como atalho para qualquer briga com a Administração. A parte clássica da Constituição diz que o habeas data serve para: (1) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante; e (2) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Já a lei exige, em regra, prova de negativa de acesso ou de omissão da administração, conforme o caso. A alternativa B ficou incorreta porque misturou a lógica do cabimento com uma formulação imprecisa dos requisitos. O ponto decisivo, para o gabarito, é que a redação não reproduz corretamente o regime constitucional e legal do habeas data para retificação de dados, especialmente ao tratar a omissão como se fosse uma condição genérica e isolada, sem observar a técnica prevista na CF e na Lei 9.507/97. Nos tribunais, o habeas data costuma ser visto como ação personalíssima e restrita, voltada à proteção de dados do próprio impetrante. Por isso, banca gosta de cobrar a diferença entre acesso, retificação e a necessidade de prova da negativa ou da omissão administrativa.

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