Referente à ordem constitucional da economia, assinale a alternativa correta.
- A)O Brasil possui uma economia centralmente planejada, cabendo ao Estado a organização e o desempenho da atividade econômica.
Errada, porque a CF/88 nao adota economia centralmente planejada; ela prestigia a livre iniciativa e a atuacao do Estado e do setor privado em modelo de economia de mercado.
- B)A exploração direta de atividade econômica pelo Estado sempre será permitida quando necessária ao desenvolvimento do país e à realização do bem comum.
Errada, porque a exploracao direta de atividade economica pelo Estado e excepcional, nos termos do art. 173 da CF, e nao uma permissao geral sempre que o Estado entender conveniente.
- C)A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Certa, porque reproduz o art. 170, caput, da CF, ao afirmar que a ordem economica se funda na valorizacao do trabalho humano e na livre iniciativa, visando existencia digna e justica social.
- D)É dever do Estado o tratamento favorecido para as empresas de pequeno, médio e grande porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Errada, porque o art. 170, IX, fala em tratamento favorecido para empresas de pequeno porte, e nao para empresas de pequeno, medio e grande porte.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 adotou um modelo de economia de mercado, e não uma economia centralmente planejada. O texto constitucional parte da valorizacao do trabalho humano e da livre iniciativa como bases da ordem economica, buscando um equilibrio entre liberdade economica e justica social. Em outras palavras: o Estado nao some da cena, mas tambem nao vira o dono do tabuleiro. O fundamento central esta no art. 170 da CF, que diz que a ordem economica, fundada na valorizacao do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existencia digna, conforme os ditames da justica social. Isso resume bem a proposta constitucional: incentivar a atividade economica privada, mas com limites e objetivos sociais. A alternativa C esta correta porque reproduz praticamente a redacao do art. 170, caput, da Constituiçao. A banca costuma cobrar esse texto com pequenas trocas de palavras para ver se voce reconhece a norma de memoria, sem cair em versoes improvisadas do enunciado. Ja as outras alternativas destoam do modelo constitucional. A CF admite intervencao estatal e exploracao direta de atividade economica em hipoteses especificas, mas nao transforma o Brasil em economia totalmente planificada. Tambem nao fala em tratamento favorecido para empresas de medio e grande porte, mas sim, em regra, para as empresas de pequeno porte.