Em relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Correta: o art. 7º, VI, garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
- B)É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa ou dolosa.
Errada: o art. 7º, X, prevê crime apenas na retenção dolosa do salário, e não culposa ou dolosa.
- C)É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Correta: o art. 7º, XI, assegura participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e excepcionalmente participação na gestão, conforme lei.
- D)É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Correta: o art. 7º, XIII, fixa jornada normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, com compensação ou redução por acordo ou convenção coletiva.
- E)É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Correta: o art. 7º, XIV, prevê jornada de 6 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Gabarito: B
A Constituição Federal de 1988, no art. 7º, reúne os principais direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Em prova, a banca gosta de trocar uma palavrinha aqui e ali, e isso muda tudo. Então, quando aparecer salário, jornada, turnos e participação nos lucros, vale conferir o texto constitucional com calma de leitor desconfiado. A alternativa incorreta é a que fala em proteção do salário “constituindo crime sua retenção culposa ou dolosa”. O art. 7º, X, da CF/88 diz que a proteção do salário deve ocorrer na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa, e não culposa. A Constituição só menciona a retenção dolosa, ou seja, com intenção, vontade de reter o salário. As demais alternativas reproduzem corretamente outros incisos do art. 7º: irredutibilidade salarial com exceção por convenção ou acordo coletivo; participação nos lucros desvinculada da remuneração; jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais; e jornada de 6 horas em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Em resumo: a pegadinha aqui está numa palavrinha a mais que a Constituição não colocou.