Ao adotar a separação entre os poderes, a Constituição Federal determina
- A)a possibilidade de intervenção de um poder em outro desde que para garantir a paz e a ordem pública.
Errada, porque a Constituicao nao autoriza intervencao de um Poder em outro por motivos genericos de paz e ordem publica.
- B)a impossibilidade absoluta de um poder exercer atividades típica de outro.
Errada, porque nao existe impossibilidade absoluta: ha funcoes atipicas e excecoes previstas na propria Constituicao.
- C)a inacumulabilidade de funções, exceto se houver previsão constitucional expressa.
Certa, porque a separacao de poderes nao impede totalmente a exercicio de funcoes de outro Poder quando houver autorizacao constitucional expressa.
- D)a possibilidade de delegação de funções de um poder para outro desde que por ato administrativo conjunto dos chefes dos Poderes do Estado.
Errada, porque delegacao de funcoes entre Poderes nao ocorre por simples ato administrativo conjunto dos chefes dos Poderes.
Gabarito: C
A separacao dos Poderes no Brasil nao significa isolamento total, como se cada um vivesse numa bolha. A Constituicao adota a ideia de freios e contrapesos, permitindo que um Poder tenha, em certas situacoes, funcoes atipicas de outro, desde que isso esteja autorizado pela propria Constituicao. Por isso, a regra nao e a impossibilidade absoluta de um Poder fazer qualquer coisa ligada ao outro. Na pratica constitucional, voce encontra excecoes expressas, como quando o Legislativo julga, o Executivo legisla em situações excepcionais e o Judiciario administra sua propria estrutura. Ou seja, o sistema e de separacao com harmonia, nao de compartimentos totalmente fechados. A alternativa C acerta ao dizer que a funcoes nao se acumulam livremente, mas podem existir excecoes quando houver previsao constitucional expressa. E exatamente esse o desenho da CF/88, especialmente no art. 2º, que consagra a independencia e harmonia entre os Poderes, e na propria organizacao constitucional das funcoes tipicas e atipicas. Em resumo: a regra e cada Poder exercer sua funcao principal, mas a Constituicao permite cruzamentos pontuais. O erro da questao estaria em achar que separacao de poderes e uma cerca eletrica impossivel de atravessar.