Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta corretamente um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
- A)Independência Nacional.
Errada: Independência Nacional é princípio que rege as relações internacionais do Brasil, não fundamento da República.
- B)Pluralismo Político.
Certa: pluralismo político é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o art. 1º, V, da CF/88.
- C)Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Errada: construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental da República, previsto no art. 3º, I.
- D)Garantir o desenvolvimento nacional.
Errada: garantir o desenvolvimento nacional também é objetivo fundamental, e não fundamento, nos termos do art. 3º, II.
- E)Solução pacífica dos conflitos.
Errada: solução pacífica dos conflitos é princípio das relações internacionais, do art. 4º, VII, da Constituição.
Gabarito: B
A questão cobra os fundamentos da República Federativa do Brasil, que estão no art. 1º da Constituição Federal. São eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Repare que a banca mistura fundamentos com outros elementos do texto constitucional, como objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais. Isso é um clássico de prova: ela troca os rótulos para ver se voce realmente leu o artigo certo. No caso, a alternativa correta é a letra B, porque o pluralismo político é expressamente um dos fundamentos da República, previsto no art. 1º, V, da CF/88. Em termos práticos, isso significa reconhecer a convivência de diferentes ideias, partidos e correntes políticas dentro do regime democrático. A doutrina costuma apontar que esse fundamento reforça a abertura do sistema constitucional ao dissenso e à participação plural. As demais alternativas pertencem a outros dispositivos da Constituição. Independência Nacional e solução pacífica dos conflitos são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, no art. 4º. Já construir uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o desenvolvimento nacional são objetivos fundamentais da República, previstos no art. 3º. Ou seja: pare e respire, porque o texto constitucional gosta de espalhar conceitos parecidos em artigos diferentes.