Ao dispor acerca do direito à educação, a Constituição Federal assegura
- A)o atendimento educacional da pessoa com deficiência em todos os seus níveis, priorizada a formação de salas especiais que contemplem as especificidades da deficiência.
Errada, porque a Constituição prevê atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e não a priorização de salas especiais.
- B)a obrigatoriedade da oferta, pelo Estado, de educação em todos os seus níveis, inclusive em creches e universidades.
Certa, pois a CF assegura a atuação obrigatória do Estado na oferta do direito à educação, abrangendo etapas como creche e pré-escola e também o acesso aos níveis mais elevados de ensino, nos termos dos arts. 205 e 208.
- C)a obrigatoriedade de atendimento pelo Estado, observada a universalidade e a igualdade de acesso e permanência dos alunos em todos os níveis educacionais.
Errada, porque a Constituição fala em igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, não em universalidade e igualdade de acesso e permanência em todos os níveis educacionais como formulado na alternativa.
- D)a repartição de competências entre Município e Estado, competindo ao primeiro ofertar, com exclusividade, o ensino infantil e, ao último, o ensino médio, mostrando-se concorrente a atribuição para a oferta do ensino fundamental.
Errada, porque a repartição de competências na educação não é exclusiva como descrito: a CF prevê colaboração entre os entes federativos e não atribui de forma única ao Município e ao Estado essas etapas de ensino.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, com promoção e incentivo da sociedade. O ponto principal aqui é que a CF não fica só no discurso bonito: ela detalha garantias concretas, como educação infantil, ensino fundamental obrigatório e gratuito, e acesso aos níveis mais elevados conforme a capacidade de cada um. Isso está no art. 205 e no art. 208 da CF/88. Na prática, a banca gosta de misturar expressões corretas com pequenas distorções. Por isso, você precisa lembrar que o Estado tem obrigação de ofertar educação, inclusive em fases iniciais como creche e pré-escola, e também assegurar acesso ao ensino superior, respeitando os critérios constitucionais. A alternativa B é a que melhor captura esse núcleo de proteção constitucional ao direito à educação. Além disso, a Constituição também reforça que o atendimento educacional especializado à pessoa com deficiência deve ocorrer, preferencialmente, na rede regular de ensino. Ou seja, a lógica é inclusão, e não segregação. É exatamente esse tipo de detalhe que derruba quem decora pela metade. Resumo de prova: quando aparecer direito à educação, pense em art. 205 e 208 da CF/88, especialmente dever estatal, educação infantil, obrigatoriedade do ensino básico e acesso aos níveis mais altos de ensino. A alternativa correta foi a B porque ela traduz esse dever constitucional de forma mais compatível com o texto da Constituição.