Joaquim, cidadão, tomou conhecimento de que foi autorizada, pelo órgão público competente, a construção de vultuoso empreendimento imobiliário em sua cidade, sem que, contudo, fossem observadas as normas ambientais vigentes. Nesse caso, à luz da ordem constitucional, objetivando anular o referido ato lesivo ao meio ambiente, Joaquim deverá ajuizar
- A)Ação popular.
Correta, porque a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao meio ambiente, conforme o art. 5º, LXXIII, da CF.
- B)Mandado de segurança.
Errada, porque mandado de segurança protege direito líquido e certo, e não é a via típica para anular ato lesivo ambiental nessa hipótese.
- C)Ação de improbidade administrativa.
Errada, porque ação de improbidade administrativa é voltada à responsabilização por atos de improbidade, e não é proposta pelo cidadão comum como instrumento de tutela ambiental.
- D)Ação civil pública.
Errada, porque a ação civil pública protege o meio ambiente, mas sua legitimidade ativa não é do cidadão individualmente considerado.
- E)Mandado de injunção.
Errada, porque mandado de injunção serve para suprir falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de um direito, o que não ocorre no caso.
Gabarito: A
A questão gira em torno dos instrumentos de tutela dos direitos coletivos e difusos, especialmente quando há lesão ao meio ambiente. O meio ambiente é um bem de uso comum do povo e sua proteção tem status constitucional, previsto no art. 225 da CF. Por isso, quando um ato administrativo autorizado pelo Poder Público fere a ordem ambiental, a reação judicial adequada pode ser a ação popular. A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição e regulada pela Lei 4.717/1965, pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Repare no detalhe: o foco não é só dinheiro público. A Constituição ampliou a proteção para interesses difusos, como o meio ambiente. Então, o cidadão tem legitimidade ativa e pode pedir a invalidação do ato lesivo. Já a ação civil pública também serve para proteger o meio ambiente, mas a legitimidade é de órgãos e entidades específicas, como Ministério Público, Defensoria, entes públicos e associações, nos termos da Lei 7.347/1985. Ou seja, cidadão comum não é o autor típico da ACP. Aqui mora a pegadinha clássica da prova: o tema é ambiental, mas o legitimado importa muito. Portanto, como Joaquim é cidadão e quer anular um ato lesivo ao meio ambiente, o instrumento adequado é a ação popular. É aquele caso em que o cidadão sai da arquibancada e entra em campo, mas só com a credencial certa: a cidadania.