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Direito Constitucional · Instituto AOCP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Joaquim, cidadão, tomou conhecimento de que foi autorizada, pelo órgão público competente, a construção de vultuoso empreendimento imobiliário em sua cidade, sem que, contudo, fossem observadas as normas ambientais vigentes. Nesse caso, à luz da ordem constitucional, objetivando anular o referido ato lesivo ao meio ambiente, Joaquim deverá ajuizar

Gabarito: A

A questão gira em torno dos instrumentos de tutela dos direitos coletivos e difusos, especialmente quando há lesão ao meio ambiente. O meio ambiente é um bem de uso comum do povo e sua proteção tem status constitucional, previsto no art. 225 da CF. Por isso, quando um ato administrativo autorizado pelo Poder Público fere a ordem ambiental, a reação judicial adequada pode ser a ação popular. A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição e regulada pela Lei 4.717/1965, pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Repare no detalhe: o foco não é só dinheiro público. A Constituição ampliou a proteção para interesses difusos, como o meio ambiente. Então, o cidadão tem legitimidade ativa e pode pedir a invalidação do ato lesivo. Já a ação civil pública também serve para proteger o meio ambiente, mas a legitimidade é de órgãos e entidades específicas, como Ministério Público, Defensoria, entes públicos e associações, nos termos da Lei 7.347/1985. Ou seja, cidadão comum não é o autor típico da ACP. Aqui mora a pegadinha clássica da prova: o tema é ambiental, mas o legitimado importa muito. Portanto, como Joaquim é cidadão e quer anular um ato lesivo ao meio ambiente, o instrumento adequado é a ação popular. É aquele caso em que o cidadão sai da arquibancada e entra em campo, mas só com a credencial certa: a cidadania.

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