Paulo é espanhol e Maria é brasileira naturalizada e tiveram o filho João, nascido na Espanha. João foi registrado em repartição brasileira competente. Considerando as informações apresentadas e o que dispõe a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)João é brasileiro naturalizado, tendo em vista que sua mãe Maria também é brasileira naturalizada.
Errada, porque João não é brasileiro naturalizado, mas sim brasileiro nato, já que nasceu no exterior e foi registrado em repartição brasileira competente.
- B)Como Maria é naturalizada, para que João seja naturalizado, é necessário que ele venha a residir no Brasil e, após a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo.
Errada, porque a regra de residência no Brasil e opção posterior vale para outra hipótese constitucional, não para o caso de registro em repartição brasileira competente.
- C)João deverá manifestar sua opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade perante o consulado do Brasil na Espanha.
Errada, porque a opção pela nacionalidade brasileira após a maioridade não é feita perante o consulado e nem é requisito quando já houve registro em repartição brasileira competente.
- D)João não é brasileiro naturalizado porque seu pai tem a nacionalidade espanhola e a mãe não estava a serviço do Brasil.
Errada, porque o fato de o pai ser espanhol e a mãe ser naturalizada não impede a nacionalidade brasileira nata, já que a Constituição admite o registro em repartição brasileira competente.
- E)João é brasileiro nato, ainda que a mãe seja brasileira naturalizada.
Certa, porque o filho de brasileiro, mesmo naturalizado, nascido no exterior e registrado em repartição brasileira competente, é brasileiro nato nos termos do art. 12, I, "c", da CF/88.
Gabarito: E
A Constituição trata a nacionalidade de forma bem objetiva no art. 12. Em regra, quem nasce no Brasil é brasileiro nato; quem nasce no exterior também pode ser nato em algumas hipóteses, e uma delas é justamente a de filho de pai ou mãe brasileira, desde que haja registro em repartição brasileira competente. Aqui, João nasceu na Espanha, mas foi registrado em repartição brasileira competente. Isso basta para enquadrá-lo como brasileiro nato, sem importar se a mãe é brasileira nata ou naturalizada. Perceba o ponto central: a CF/88 não exige que o genitor brasileiro seja nato. Basta ser brasileiro, inclusive naturalizado, para incidir a regra do art. 12, I, "c", primeiro trecho. A lógica é simples: o vínculo de nacionalidade do filho, nessa hipótese, nasce do registro consular ou em repartição brasileira competente. Por isso, o gabarito é a letra E. João é brasileiro nato, ainda que a mãe seja brasileira naturalizada. A naturalização da mãe não impede o enquadramento constitucional do filho como nato, porque o texto constitucional fala em pai ou mãe brasileiros, sem distinguir o tipo de nacionalidade do genitor brasileiro. O detalhe que costuma derrubar candidatos é confundir brasileiro nato com naturalizado e achar que filho de naturalizado herda a mesma condição. Não herda automaticamente. O critério decisivo, aqui, é o local de nascimento somado ao registro em repartição brasileira competente.