Assinale a alternativa correta acerca da classificação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- A)Quanto à origem, é outorgada porque foi eleita diretamente pelo povo, sendo, assim, democrática.
Errada, porque a CF/88 é promulgada, e não outorgada, já que foi elaborada e aprovada por uma Assembleia Nacional Constituinte eleita pelo povo.
- B)Quanto à extensão, é sintética, visto que é enxuta e não tece minúcias, motivo pelo qual é mais duradoura.
Errada, porque a CF/88 é classificada como analítica, e não sintética, pois trata de muitos temas em detalhes.
- C)Quanto ao modo de elaboração, é dogmática porque se baseia em teorias, planos e sistemas prévios e foi criada de uma só vez por uma Assembleia Constituinte.
Certa, porque a Constituição dogmática é elaborada com base em ideias e sistemas prévios, por uma Assembleia Constituinte, em um único momento de criação.
- D)Quanto à alterabilidade, é imutável porque algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que aquele exigido para as leis infraconstitucionais.
Errada, porque a CF/88 é rígida, não imutável: ela admite alteração por emenda constitucional, embora com procedimento mais קשה do que o das leis ordinárias.
- E)Quanto à dogmática, é ortodoxa porque é formada por ideologias distintas que se unem em um mesmo contexto.
Errada, porque uma Constituição ortodoxa é formada por uma só ideologia, enquanto a CF/88 é eclética ou compromissória, reunindo diversas correntes.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 costuma aparecer nas provas por meio de suas classificações. Aqui, o ponto principal é lembrar que ela foi elaborada por uma Assembleia Nacional Constituinte, com base em ideias e teorias já discutidas no cenário jurídico e político, o que a enquadra como uma Constituição dogmática. Em outras palavras, ela não nasceu do nada: foi feita a partir de um conjunto de dogmas, princípios e valores previamente adotados pelo poder constituinte. Além disso, a CF/88 é classificada, em linhas gerais, como escrita, promulgada, formal, analítica, rígida e eclética ou compromissória. Esse pacote de classificações cai muito em concurso porque a banca troca um conceito pelo outro para ver se voce escorrega no básico. O gabarito é a letra C porque ela descreve corretamente o modo de elaboração: a Constituição dogmática é aquela feita com base em ideias pré-concebidas, de uma só vez, por uma Assembleia Constituinte. A CF/88 foi exatamente assim, fruto do poder constituinte originário, e não de uma concessão do governante. Vale lembrar um detalhe importante: quando a questão fala em alterabilidade, a CF/88 é rígida, e não imutável. O art. 60 da Constituição prevê um processo de emenda mais difícil do que o das leis comuns, mas isso não significa que ela não possa ser alterada.