Ao membro do Ministério Público deve ser assegurada, dentre outras, a garantia de
- A)vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por meio de processo administrativo ou judicial regular em que seja assegurada a ampla defesa.
Errada, porque a vitaliciedade do membro do MP não é adquirida após 2 anos nem a perda do cargo ocorre por processo administrativo ou judicial regular, mas sim, em regra, por sentença judicial transitada em julgado.
- B)vitaliciedade, após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque o prazo constitucional para vitaliciedade é de 2 anos de efetivo exercício, e não 3 anos.
- C)vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão definitiva do Conselho Nacional do Ministério Público ou por sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque o prazo de vitaliciedade é de 2 anos, não 2 anos com perda do cargo por decisão definitiva do CNMP; a Constituição exige sentença judicial transitada em julgado.
- D)inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.
Certa, porque a Constituição permite a remoção por interesse público, desde que haja decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por maioria absoluta e com ampla defesa.
Gabarito: D
O Ministério Público, como função essencial à Justiça, tem garantias constitucionais para agir com independência e sem medo de pressões. Entre elas estão a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio. Essas garantias aparecem no art. 128, § 5º, I, da Constituição Federal. A questão cobra justamente a diferença entre elas. A vitaliciedade, por exemplo, só é adquirida após 2 anos de exercício e a perda do cargo, em regra, depende de sentença judicial transitada em julgado. Já a inamovibilidade protege o membro contra remoção arbitrária, isto é, ele não pode ser tirado de sua lotação sem motivo legalmente previsto. O gabarito é a letra D porque ela descreve corretamente a hipótese constitucional de exceção à inamovibilidade: por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, com ampla defesa. Isso está previsto no art. 128, § 5º, I, b, da Constituição. Em linguagem de prova: vitaliciedade tem prazo e forma própria de perda do cargo; inamovibilidade tem exceção com rito específico. A banca costuma misturar essas garantias para ver se você não troca uma pela outra. Aqui, a palavra-chave foi "remoção por interesse público" com decisão colegiada e ampla defesa.