Em relação à inviolabilidade de domicílio, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)o domicílio é inviolável, permitindo-se, entretanto, à autoridade policial nele ingressar para a realização de diligência investigatória.
Errada, porque a autoridade policial não pode ingressar no domicílio apenas para diligência investigatória sem consentimento, sem flagrante, sem socorro, sem desastre ou sem ordem judicial válida durante o dia.
- B)o domicílio é inviolável, ninguém nele podendo entrar ou permanecer sem consentimento do respectivo titular.
Errada, porque a Constituição admite exceções ao consentimento do morador, como flagrante delito, desastre, socorro e determinação judicial durante o dia.
- C)o domicílio é inviolável, ninguém nele podendo entrar ou permanecer sem consentimento do respectivo titular, ressalvadas exceções contidas na legislação ordinária.
Errada, porque a CF não deixa a ampliação das exceções para a legislação ordinária; as hipóteses de ingresso estão taxativamente no art. 5º, XI.
- D)a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Certa, porque reproduz o art. 5º, XI, da Constituição Federal, com as exceções constitucionais à inviolabilidade do domicílio.
Gabarito: D
A Constituição protege fortemente o domicílio porque ele funciona como um espaço de privacidade e segurança do indivíduo. A regra geral está no art. 5º, XI: a casa é asilo inviolável, e ninguém pode nela entrar sem consentimento do morador. Repare que a CF usa a palavra "casa" em sentido amplo, abrangendo o local de habitação e outros espaços protegidos pela intimidade do titular. Mas essa proteção não é absoluta. A própria Constituição traz exceções bem fechadas: flagrante delito, desastre, para prestar socorro e, durante o dia, por determinação judicial. Ou seja, não basta ser autoridade, nem mesmo policial, para entrar livremente no imóvel e fazer diligência investigatória sem base constitucional. A regra é a inviolabilidade; a exceção precisa encaixar exatamente no texto constitucional. Por isso o item D está correto: ele reproduz a redação do art. 5º, XI, da CF/88 quase literalmente. A expressão "durante o dia, por determinação judicial" também importa muito, porque ordem judicial para ingresso domiciliar só vale nesse recorte temporal, salvo as hipóteses urgentes já previstas pela própria Constituição. Em prova, o segredo é não cair na tentação de ampliar as exceções por conta própria. Se a alternativa inventa hipótese nova, generaliza a atuação policial ou troca os termos da Constituição, desconfie. Aqui, a banca cobrou exatamente a literalidade constitucional, que é a velha amiga das questões de direitos fundamentais.